“Reforma” Trabalhista – O golpe é contra você: Sindicato dá início ao ciclo de seminários junto a classe trabalhadora

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Foi em Marabá, sudeste paraense, que o Sindicato abriu o ciclo de seminários “Reforma” Trabalhista: o golpe é contra você. O primeiro debate, no Pará, foi no dia 1º de setembro e contou com a presença de trabalhadores e trabalhadoras de várias categorias, no auditório da Unifesspa.

“São muitas informações e perdas de uma vez só, junto a elas várias dúvidas, por isso a necessidade e importância de orientarmos nossos colegas e outras categorias a como reagirem a essas mudanças e como enfrentá-las. Infelizmente essa ‘reforma’ vai trazer desempregos e outras mazelas econômicas e sociais, mas não podemos desistir da luta”, destaca o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

A explicação sobre os impactos da ‘reforma’ na vida dos bancários e bancárias ficou por conta do advogado trabalhista, Paulo Weyl.

“Nossa abordagem nos seminários e palestras procura tratar, em pormenor, essa classificação, sempre explorando os limites jurídicos dessas transformações, e a precariedade dessas normas quando estudadas à luz da Constituição Federal, notadamente o direito fundamental à jurisdição e os direitos sociais e coletivos, incluídos no campo de direitos econômicos culturais e sociais”.

A ‘reforma’ trabalhista foi sancionada em julho e as mudanças entram em vigor a partir de novembro. O projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Enquanto novembro não chega, o advogado orienta que esses meses que antecedem a aplicação da ‘reforma’, é o período mais adequado para o ingresso de reclamações trabalhistas.

“As reclamações trabalhistas visam à conversão da gratificação ao cargo efetivo. Até lá (quando a ‘reforma’ entrar em vigor), vale a CLT e o direito consagrado na Jurisprudência que protege a categoria e garante a conversão da gratificação ao cargo efetivo para aqueles que a percebem por dez anos ou mais. Com efeito, compreendo que o legislador não tem a prerrogativa de extinguir um princípio protegido pelo direito e que o princípio da estabilidade econômica continuará um pressuposto legítimo nas justificações judiciais”, explica.

Diante desse cenário, o Sindicato já está convocando todos os bancários e bancárias que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos, funções gratificadas, mas que ainda não tenham sido descomissionados, para ajuizar as Ações Declaratórias de Direitos, com o objetivo de que seja resguardada a possibilidade de incorporação de função quando houver a destituição da função.

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CLT alterada – Com a ‘reforma, o artigo 468 da CLT foi alterado e incluído um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o à função anterior, sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais no salário.
“O Legislador pretendeu afastar a garantia do direito à estabilidade econômica que foi consagrado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, quando após décadas de maturação, assinou a Súmula 372, estabelecendo que a gratificação de função, quando percebida por dez anos ou mais, deve ser revestida ao seu cargo efetivo, em obediência ao princípio da estabilidade financeira do empregado”, detalha.

Hoje, a súmula 372 do TST determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário.

“Os trabalhadores de bancos públicos como o Banpará serão os maiores afetados com redução significativa da remuneração. Além disso, está em curso mais um processo de desmonte dos bancos públicos, que extingue postos de trabalho e fecha agências, avalia a diretora de bancos estaduais do Sindicato, Heidiany Moreno.

AnulaReforma.cut.org.br – “Ao mesmo tempo em que é necessário conhecer o conteúdo da antirreforma trabalhista, precisamos fazer tudo para revogá-la e, nesse sentido, a CUT lança o projeto de lei da ‘reforma’ trabalhista e é importante coletamos o maior número de assinaturas desse projeto, pois é preciso revogar esse acinte que destrói empregos, sonhos, possibilidades e proteção à vida do trabalhador”, destaca a diretora de Formação e Cultura do Sindicato, Vera Paoloni.

O objetivo do projeto de lei, de iniciativa popular, é fazer com que as alterações na legislação trabalhista se somem a outras 11 leis revogadas por meio desse instrumento. A Constituição Federal permite que a sociedade apresente uma proposta à Câmara dos Deputados, desde que seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco estados brasileiros.

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Fonte: Bancários PA

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