CAIXA: Sindicato reverte desconto do dia de greve em 18/10 por novo período de compensação

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Caixa-So-Braz-em-greveApós solicitação de audiência por parte do Sindicato dos Bancários do Pará que ocorreu na última segunda-feira, dia 12 de março, a Caixa Econômica Federal reconsiderou sua posição intransigente de desconto do dia 18 de outubro de 2011 para quem estava de férias e/ou licença no período de compensação anteriormente acordado e que, portanto, não teve possibilidade de compensar. Conforme os termos do novo acordo anterior.

Dessa forma, quem está nessa situação, terá o período de 13 a 27/03 para compensar as horas referentes ao dia 18/10/2011. Para quem está atualmente, com o contrato suspenso, terá 15 dias, a partir do retorno efetivo.

RELEMBRANDO:

A greve nacional da Caixa encerrou no dia 17/10/2011. No Pará, por decisão de assembleia, o movimento foi estendido até o dia 18/10/2011. A direção da Caixa, de maneira autoritária, resolveu descontar o dia 18/10 e seu respectivo descanso semanal remunerado no contracheque de novembro/2011.

No dia 11 de novembro de 2011, na primeira mesa de negociação permanente com o Banco após a Campanha Nacional, o Sindicato dos Bancários do Pará tentou negociar através da Contraf-CUT, porém o banco não aceitou a reivindicação da categoria.

No dia 18 de novembro, o Sindicato conquistou uma liminar expedida pelo juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Igor Cardoso Garcia, que obrigou a Caixa Econômica a devolver o desconto em folha do dia 18/10 e seu final de semana remunerado.

No dia 23 de novembro, a Caixa Econômica devolveu os valores que tinham sido descontados no contracheque dos empregados do Banco com sede no Pará e no Amapá.
Em 02 de dezembro, foi acordado que as horas de greve do dia 18/10 deveriam ser compensadas no período de 16 a 31/12 do ano passado.

Entretanto, quem estava de férias ou licença nesse período, ou seja, com o contrato de trabalho suspenso, teve o dia descontado de forma arbitrária.

Dessa forma, quem está nessa situação, terá o período de 13 a 27/03 para compensar as horas referentes ao dia 18/10/2011. Para quem está atualmente, com o contrato suspenso, terá 15 dias, a partir do retorno efetivo. É importante ressaltar que o empregado é quem escolhe os dias em que fará a compensação, não podendo recair em dias de expediente reduzido. O Sindicato orienta que cada empregado comunique a sua chefia, por escrito, quais os dias em que fará a compensação.

“Esse acordo já tinha sido uma vitória para os trabalhadores da Caixa Econômica Federal no Pará. Hoje, conseguimos mais uma vez, vencer a intransigência da empresa até nos pequenos detalhes. O Sindicato dos Bancários do Pará não medirá esforços na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente em atitudes que objetivam a desmobilização da categoria e ferem o direito de greve”, afirma o empregado da CEF e diretor do sindicato, Antonio Segundo.

Fonte: Bancários PA

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