CGPAR 25: quarto voto é traição

0

O Conselho Deliberativo da Funcef é composto por 6 membros. Três deles são indicados pela Caixa e os outros três pelos participantes e como para aprovar temas como mudança de regulamento o voto de minerva não pode ser utilizado, o voto de desempate, o quarto voto é a garantia de que a patrocinadora não imponha sua vontade sobre os interesses dos participantes.

Em teoria os participantes não precisariam estar preocupados, pois com a necessidade de ser aprovada com o mínimo de quatro votos, um dos eleitos teria que virar a casaca e trair o participante para que a CGPAR 25 fosse implementada.

Mas a realidade se apresenta bem diferente. O diretor da área de Benefícios da Funcef, Délvio Brito, eleito pelos participantes, se posicionou publicamente em defesa do que chama de “lado bom da CGPAR 25”. Trocando em miúdos, para o diretor eleito, quanto menor o benefício, menor o custo.

A preocupação dos participantes é legítima, pois não é a primeira vez que os eleitos se alinham à Caixa e não aos que os elegeram. Em 2018, eles assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), rasgando o direito do participante, que teve por consequência o aumento da contribuição do participante e redução do valor recolhido pela Caixa. Veja aqui.

A traição não afetará somente os participantes do Não Saldado. A resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) abrange todos os participantes e abre caminho para a transferência de gerenciamento dos planos da Funcef para outros fundos, inclusive abertos como de bancos privados, abre caminho para a diminuição do percentual máximo de contribuição do participante e determina que a, partir de sua aprovação, novos planos criados só poderão se dar na modalidade Contribuição Definida, onde a Caixa estará isenta de qualquer insuficiência futura. Se a reserva para o pagamento do benefício acabar, acaba o benefício.

Para os participantes do Não Saldado, plano que a Caixa sempre tentou se livrar, a diminuição do benefício se dará pela alteração de uma série de parâmetros no regulamento do plano, como alteração da base de cálculo do salário real de benefício, passando a levar em conta os últimos 36 salários para o cálculo, fixando que o teto do salário de participação não poderá ser superior à maior remuneração de cargo não estatutário da patrocinadora, desvinculado o reajuste dos benefícios do reajuste aplicado à tabela atuarial e desvinculando o benefício do RGPS e vinculando aos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.

 

Fonte: Fenae

Comments are closed.