EDITAL DE RESULTADO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA COMISSÃO DE SEGURANÇA.
A Comissão Eleitoral informa abaixo, com base nos artigos 32 e 33 do regulamento, o resultado da apuração, bem como o número de votos de cada candidato, das eleições dos representantes dos empregados na comissão de segurança
COMITÊ DE SEGURANÇA BANCÁRIA | ||
MEMBRO TITULAR | ||
LUGAR | NOME | Nº DE VOTOS |
1º | MARIA SALETE GOMES DE SOUZA | 121 |
MEMBROS SUPLENTES | ||
LUGAR | NOME | Nº DE VOTOS |
2º | ANTÔNIO DE PÁDUA SOUTELO BECHARA FILHO | 81 |
3º | CHARLES ANDRÉ OLIVEIRA JOMAR | 68 |
4º | LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES | 54 |
De acordo com o artigo 35 do regulamento, os candidatos poderão recorrer da apuração, entre 14.01.2019 a 15.01.2019, no horário de 09 as 17h, destinando seu recurso à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários do Pará, localizada na sede da entidade, ou através do e-mail jurídico@bancariospa.org.br.
O resultado final será publicado no site do sindicato e na intranet do banco, no dia 22.01.2019, nos moldes do artigo 37 do regulamento.
Belém, Pará. 10 de janeiro de 2019.
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LUIZ FERNANDO GALIZA CARDOSO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
1 REGULAMENTO. ARTIGO 32. ARTIGO 32. A Comissão Eleitoral publicará o resultado no dia 10.01.2019, através do site da entidade sindical e remessa ao BANPARÁ, para divulgação através de seus canais de comunicação com os empregados.
2 REGULAMENTO. ARTIGO 33. Serão considerados como membro efetivo do grupo o primeiro candidato mais votado, assim como os 3 (três) suplentes seguintes mais votados.
3 REGULAMENTO. ARTIGO 35. Qualquer candidato devidamente inscrito, ou seu fiscal devidamente constituído, poderá interpor recurso à Comissão Eleitoral sobre o processo eleitoral, no período compreendido entre 14.01.2019 a 15.01.2019, no horário de 09 as 17h, no setor jurídico do sindicato.
4 REGULAMENTO. ARTIGO 37. Findo o prazo estipulado no item anterior, recebida ou não defesa ao recurso, estando devidamente instruído o processo, a Comissão deverá proferir a sua decisão, sempre fundamentada, no dia 22.01.2019.