Confira o resultado da eleição suplementar para a Comissão de Segurança do Banpará

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EDITAL DE RESULTADO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA COMISSÃO DE SEGURANÇA.

A Comissão Eleitoral informa abaixo, com base nos artigos 32 e 33 do regulamento, o resultado da apuração, bem como o número de votos de cada candidato, das eleições dos representantes dos empregados na comissão de segurança

COMITÊ DE SEGURANÇA BANCÁRIA
MEMBRO TITULAR
LUGAR NOME Nº DE VOTOS
MARIA SALETE GOMES DE SOUZA 121
MEMBROS SUPLENTES
LUGAR NOME Nº DE VOTOS
ANTÔNIO DE PÁDUA SOUTELO BECHARA FILHO 81
CHARLES ANDRÉ OLIVEIRA JOMAR 68
LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES 54

De acordo com o artigo 35 do regulamento, os candidatos poderão recorrer da apuração, entre 14.01.2019 a 15.01.2019, no horário de 09 as 17h, destinando seu recurso à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários do Pará, localizada na sede da entidade, ou através do e-mail jurídico@bancariospa.org.br.

O resultado final será publicado no site do sindicato e na intranet do banco, no dia 22.01.2019, nos moldes do artigo 37 do regulamento.

Belém, Pará. 10 de janeiro de 2019.

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LUIZ FERNANDO GALIZA CARDOSO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

 

1 REGULAMENTO. ARTIGO 32. ARTIGO 32. A Comissão Eleitoral publicará o resultado no dia 10.01.2019, através do site da entidade sindical e remessa ao BANPARÁ, para divulgação através de seus canais de comunicação com os empregados.

2 REGULAMENTO. ARTIGO 33. Serão considerados como membro efetivo do grupo o primeiro candidato mais votado, assim como os 3 (três) suplentes seguintes mais votados.

3 REGULAMENTO. ARTIGO 35. Qualquer candidato devidamente inscrito, ou seu fiscal devidamente constituído, poderá interpor recurso à Comissão Eleitoral sobre o processo eleitoral, no período compreendido entre 14.01.2019 a 15.01.2019, no horário de 09 as 17h, no setor jurídico do sindicato.

4 REGULAMENTO. ARTIGO 37. Findo o prazo estipulado no item anterior, recebida ou não defesa ao recurso, estando devidamente instruído o processo, a Comissão deverá proferir a sua decisão, sempre fundamentada, no dia 22.01.2019.

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