Sindicato consegue prorrogar isolamento do grupo de risco no Banpará

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A liminar garante o isolamento social também aos hipertensos, mas férias estão nas mãos do Banpará. Sindicato é contra férias compulsórias.

Os bancários e bancárias que integram o grupo de risco e os hipertensos no Banpará garantiram nesta quarta-feira (29), na Justiça do Trabalho, o direito de afastamento de suas atividades profissionais por mais 30 dias nesse período de pandemia do coronavírus , em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará. A decisão favorável à categoria foi expedida pela juíza do trabalho titular do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Maria Edilene de Oliveira Franco.

A prorrogação do prazo de resguardo do grupo de risco, enquanto durar a pandemia foi um dos assuntos debatidos com o Banpará, em uma telereunião realizada ontem (28) com o Sindicato dos Bancários e a Afbepa. Na ocasião, o Banpará respondeu que manteria o afastamento do trabalho presencial do grupo de risco, mas que ofereceria um leque de opções de utilização do estoque existente de banco de horas, folgas, licença-prêmio, abono assiduidade e férias.

Para junho, banco estudaria a possibilidade de ter o banco de horas negativo, caso não haja mais estoque a utilizar, assegurando o salário de todos. Bem como avaliaria a proposta das entidades de oferecer treinamento para desempenho de teletrabalho para quem não conseguiu desenvolver sua atividade laboral nesta modalidade até momento.

Liminar X Férias

Infelizmente, a conquista da liminar judicial não significa que o banco esteja impedido de dar as férias aos empregados. Antes da Medida Provisória 927 editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que o Sindicato dos Bancários criticou duramente por dar muito poder aos bancos e aos empresários, já era prerrogativa do empregador a concessão das férias, contudo, o mesmo era obrigado a emitir o aviso de férias com antecedência de 30 (trinta) dias e pagar o adicional no mês anterior ao gozo. Além disso, de uma maneira geral na categoria, os trabalhadores sempre tiveram a pratica de negociação com gestores do melhor período.

Agora, com a MP 927, a patronal precisa avisar apenas com 48 horas de antecedência, pode pagar o adicional de férias até dezembro e ainda pode antecipar folgas e férias ainda não adquiridas. Um verdadeiro absurdo contra os trabalhadores o caráter compulsório e coletivo que foi adotado nesta medida provisória.

Mesmo com todas as criticas à MP 927, durante a mesa de negociação específica com o Banpará, o Sindicato dos Bancários do Pará buscou, através da negociação, minimizar sua aplicação aos empregados do banco, limitando o grupo que o banco pretendia acionar para gozo de férias, estabelecendo prazo curto para pagamento do adicional e incluindo opções pra que o trabalhador pudesse escolher dentro do estoque existente. O comunicado que o banco emitiu, portanto, não refletiu a discussão realizada em mesa e pedimos esclarecimentos ao banco.

A prorrogação do isolamento social do grupo de risco está garantida e estamos na mesa de negociação buscando ampliar a proteção para quem continua se arriscando todos os dias no atendimento. Buscamos frear, diminuir o impacto da MP 927, apresentando ao Banpará outras possibilidades como treinamento on-line para quem não está atuando em teletrabalho, banco de horas negativo e utilização de outros estoques como folgas, licença-prêmio, além de fixar prazo menor pra pagamento do adicional de férias. A pandemia deve ir até julho e é preciso manter o isolamento, porque não tem remédio, hospitais. Se os colegas tiverem dúvidas, por favor, fale com a gente”, destaca a dirigente do Sindicato e funcionária do Banpará, Vera Paoloni.

Permanecemos trabalhando de todas as formas para defender o isolamento social, a proteção de quem continua na linha de frente, a saúde, a vida e os direitos dos colegas, apesar de todas e dificuldades e entraves que possam existir. Já solicitamos ao Banpará os ajustes para que proceda conforme negociado em mesa com as entidades, diferente do que foi comunicado pela diretoria. Se você têm dúvidas, faça contato com o Sindicato. Repetindo: a liminar garante o isolamento social, mas férias estão nas mãos do empregador”, ressalta a vice-presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira.

Fonte: Bancários PA

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