Com o acordo emergencial, homologado, no último dia 27 passado, que fixa medidas para prevenção e controle da Covid-19 no Banpará, bancários e bancárias do grupo de risco seguem em teletrabalho, quando possível, quando não, em distanciamento social, mesmo aqueles que não têm mais estoque de férias ou licenças.
São do grupo de risco todos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensos e imunodeficientes, grávidas e lactantes.
Em caso de impossibilidade de teletrabalho ou trabalho remoto, como fico?
O banco se compromete a verificar a melhor forma do afastamento (em gozo de férias já adquiridas ou antecipadas, ou em banco de horas existentes, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, ou ainda, em licença remunerada), dependendo da situação de direito de cada trabalhador e trabalhadora.
E a minha remuneração?
Segundo o texto do acordo, “a permanência do afastamento seguirá enquanto houver a necessidade de isolamento social, recomendada em Decretos Estaduais ou Municipais. (…) Fica garantido o pagamento da remuneração e das demais verbas do complexo salarial, incluindo auxílio alimentação”.
Linha de frente, testou positivo, e agora?
O protocolo firmado no acordo é de afastar a equipe de trabalho quando um bancário ou bancária testar positivo para a covid-19, sendo esta condição comprovada por teste ou avaliação médica; através de atestado com CID B34.2 ou U07.1 ou U07.2.
Com um dos documentos (teste ou atestado médico), comunicar a área de saúde e segurança do trabalho (GESAT) e do superior imediato, no prazo de 48 horas, via email atestadomedicoodontologico@banparanet.com.br e/ou gesat@banparanet.com.br ou ainda pela Whatsapp da unidade (91) 98564-7766; de forma concomitante, para adoção dos procedimentos operacionais e encaminhamentos necessários, que são:
1. Atestado: afastamento por 14 dias, contados do último dia de trabalho. Caso o médico especifique prazo inferior, prevalecerá este ultimo, por ser esta determinação de caráter técnico/ clínico.
2. Atestado apenas com sintomas gripais, sem os CIDS acima (RMB): o afastamento será feito pelo tempo indicado no documento médico. Havendo recomendação para teste, este será realizado, por enquanto, custeado pelo Banpará, apenas para os lotados na Região Metropolitana de Belém (RMB). Caso o bancário ou bancária não queira se submeter a teste, assinará termo de responsabilidade pessoal.
3. Funcionalismo que reside no interior e apresenta sintomas da covid-19: Deverá ser submetido a avaliação clínica por profissionais de medicina ou médico do banco (por tele consulta a ser realizada por aplicativo próprio), que avaliará se o empregado tem condições de saúde para retorno ao serviço.
4. Protocolo de cautela e afastamento: Por 5 dias, de empregados que trabalham, na mesma unidade de colega que testou positivo (resultado do teste ou atestado médico com os CIDS citados). O prazo será contado do último dia de trabalho, devendo, por cautela, que os empregados que trabalham na mesma unidade do caso confirmado sejam testados, quando necessária e possível.
5. Retorno: Em locais onde não há testes disponíveis, fora da RMB, a equipe será submetida a consulta clinica, antes de retornar ao trabalho, por cautela médica. Aqueles que testarem negativo, da mesma unidade que teve caso positivo, retornarão às atividades após a realização da higienização/ desinfecção da unidade de trabalho, que ocorrerá no menor tempo possível, garantindo que não haverá retorno às atividades antes da conclusão do procedimento sanitário. Caso o empregado se recuse a se submeter ao teste, assinará termo de responsabilidade pessoal.
6. Higienização: Além das salas de trabalho serão higienizadas todas as áreas comuns da edificação, como elevadores, corredores, recepções, escadas, copas, etc, das agências/ postos. No caso de área meio, o andar em que trabalha o empregado com suspeita da covid-19.
Onde não houver empresa especializada em desinfecção, deverá ocorrer a higienização, com produtos de limpeza indicados pelas autoridades de saúde como eficientes para a eliminação do vírus, devendo ser realizada pela empresa que presta serviço de limpeza do banco, que após a limpeza, emitirá termo, confirmando a higienização com os referidos produtos específicos.
O banco vai fazer teste em massa?
O Banpará vai adquirir 1.000 testes do reagente para diagnóstico clínico anticoronavírus (Covid-19) – IgG e IgM, para detecção de anticorpos SARS-Cov-2 em amostras de sangue total, com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou credenciamento de empresas qualificadas para a realização de tais testes, obedecendo-se todos os protocolos de segurança indicados pela Organização Mundial da Saúde.
Inicialmente os testes rápidos serão disponibilizados aos lotados na Região Metropolitana de Belém (RMB), porém, a diretoria do banco se compromete a avaliar a necessidade de extensão da medida aos bancários e bancárias do interior do estado, desde que haja a disponibilidade de testes na rede pública ou privada, nos referidos municípios.
E as medidas de proteção e prevenção nas agências?
O Banpará realizará a instalação de barreiras de acrílico nos terminais de caixa, observado o cronograma previamente estabelecido para a RMB sendo que para as unidades do interior serão priorizados os municípios em que tenha havido casos confirmados do novo coronavírus.
O banco também já adquiriu 300 máscaras “face shield” que já estão sendo utilizadas pelos empregados lotados no atendimento em trabalho presencial nas agências da Região Metropolitana de Belém, sendo que para as unidades do interior do estado serão priorizados os municípios em que tenha havido casos confirmados.
Caso as 300 máscaras não sejam suficientes, o banco se compromete a obter o número de máscaras necessárias para atender os bancários e bancárias do atendimento em trabalho presencial.
Enquanto durar a necessidade de utilização de máscaras de proteção e álcool em gel, além dos equipamentos de proteção individual, para evitar o contágio pelo novo coronavírus, o banco continuará garantindo todo esse material, como já vem sendo feito desde o início da pandemia, mediante a verificação da quantidade necessária e a devida remessa às agências.
Meu familiar, que mora comigo, testou positivo, o que faço?
Os trabalhadores que coabitarem com pessoas contaminadas, que tenham testado positivo em exame laboratorial, ou examinadas por exame clínico epidemiológico e atestadas com os CIDS B34.2; U07.1 OU U07.2, deverão informar à área de saúde e segurança do trabalho – GESAT e seu superior imediato, devendo o empregado permanecer afastado do local de trabalho pelo prazo previsto no atestado médico, de acordo com as normas do Ministério da Saúde.
Enquanto não houver a confirmação de que o empregado também esteja infectado, ou seja, de que seu afastamento não é apenas decorrente da coabitação, deve permanecer em teletrabalho, ou à disposição do banco (caso não seja possível o teletrabalho).
Em caso de confirmação de que o empregado que coabita com pessoa infectada também esteja infectado, deverá haver a comunicação ao banco, para que o teletrabalho seja suspenso, para que o bancário ou bancária se dedique ao tratamento da doença, pelo tempo médico descrito em atestado específico.
Após os 5 dias de afastamento, caso o empregado não apresente sintomas ou não tenha sido infectado pela doença, deverá ser submetido a consulta médica ou teste rápido, para retorno seguro ao trabalho. Caso o empregado não queira se submeter a teste, assinará termo de responsabilidade pessoal.
Tenho licença prêmio e folgas, mas quero manter parte desse estoque para utilização posterior. Posso?
Sim. Tanto folga como licença-prêmio só podem ser utilizadas, se o bancário ou bancária assim o requerer.
Mesa permanente
Outra iniciativa, garantida em acordo, é a instalação de uma mesa permanente, com reuniões semanais, enquanto perdurar a necessidade de discussão acerca das medidas preventivas ao combate do novo coronavírus.
Sua dúvida não foi respondida? Fale com o Sindicato!
Caso você tenha alguma dúvida não foi respondida aqui, encaminhe sua pergunta ao Sindicato pelo nosso site bancariospa.org.br – aba CONTATO, pelos e-mails presidenciabancarios@gmail.com e juridicobancariospa@gmail.com, ou pelo Whatsapp Bancário (91) 98426-1399.
Fonte: Bancários PA