Vote nas assembleias online para a BV Financeira, Itaú e Santander

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Para garantir a segurança e saúde dos bancários, principal preocupação foi a manutenção do emprego e da renda; sindicatos realizam assembleias até o dia 14 de maio, saiba como participar.

Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, o grupo BV (banco e financeira) procurou a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para negociar a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.

O acordo do Santander renova, por dois anos, os acordos específicos do banco, aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com melhorias conseguidas pelos trabalhadores e a possibilidade de melhorias em outros pontos que serão debatidos posteriormente, como a isenção de tarifas bancárias para os funcionários.

Nos acordos do Itaú e do grupo BV, os representantes dos trabalhadores garantiram a manutenção do emprego e da renda líquida e negociaram regras para férias e banco de horas. O acordo do banco Itaú inclui, ainda, todas as medidas tomadas pelo banco para resguardar a saúde dos seus funcionários e clientes, além do compromisso de não demissão de trabalhadores até o fim da pandemia.

O grupo BV poderá participar no período das 08h até às 20h do dia 11.05; para o Banco Santander estará disponível das 08h do dia 13 de maio,  até às 18h horas do dia 14 de maio; para o Itaú,  das  08h do dia 11 de maio, até às 18h do dia 12 de maio de 2020.

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Principais pontos do acordo

  • Estabilidade por até 120 dias com redução salarial e de jornada de apenas 25%;

  • Prazo de 60 dias;

  • O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;

  • Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego);

  • Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal;

  • Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.

Banco de Horas:

  • Banco de horas durante o período da calamidade;

  • 18 meses para pagamento das horas negativas;

  • Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;

  • Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado;

  • Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.

Assembleias

Diante do Estado de Calamidade Pública, para evitar aglomerações que pudessem colocar os trabalhadores em risco de contágio pelo novo coronavírus, as assembleias serão realizadas de forma virtual. 

A Contraf-CUT já disponibilizou às entidades um sistema de assembleia com votação eletrônica. No vídeo abaixo, é explicado o passo a passo de como votar. 

Prazos

  • BV Financeira, 11/05  até às 20:00h. (Veja o edital de convocação) 
  • Banco Itaú,  dias 11 e 12/05. (Veja o edital de convocação) 
  • Banco Santander, dias 13 e 14/05. (Veja o edital de convocação) 

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