Em maio de 2011, o Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Reclamação Trabalhista em favor de um funcionário do Banco do Brasil, contra a referida instituição financeira, pleiteando, principalmente, o pagamento pelas 7ª e 8ª horas, vencidas e vincendas.
O banco contestou a ação, alegando que o bancário exercia função de confiança. O juiz de primeira instância julgou a ação procedente a ação do Sindicato e determinou o pagamento das referidas horas.
O banco recorreu da decisão junto ao TRT, que manteve a decisão de primeiro grau, por entender que o bancário não exercia função de confiança, ratificando o pagamento das horas extraordinárias.
O banco, novamente, recorreu da decisão junto ao TST, que manteve as decisões anteriores.
“Essa vitória é muito importante não apenas para o nosso Sindicato, mas para o conjunto da nossa categoria, pois demonstra o nosso compromisso de lutar pelos direitos dos trabalhadores, seja na esfera política ou jurídica, e estimula demais colegas que querem a garantia de seus direitos, sobretudo no que diz respeito à jornada de trabalho, a procurar nossa assessoria jurídica em busca de vitórias como essas”, destaca a presidenta do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, Rosalina Amorim.
Outras ações – Em 2013, o sindicato ingressou com diversas ações civis públicas, contra o Banco do Brasil, pleiteando a redução de jornada para seis horas, além do pagamento pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Dessas ações, grande parte foi julgada procedente nas instâncias em que percorrem. As demais estão tendo suas questões preliminares discutidas.
Veja abaixo o resumo das ações ajuizadas pelo sindicato em desfavor do Banco do Brasil:
ACP JORNADA – SUPERVISORES DE ATEND. |
HISTÓRICO: Processo sentenciado procedente, nos termos da sentença publicada em 18.11.2014. Interpusemos ED por vários motivos, em especial o fato de a Juíza não ter apreciado o pedido de antecipação de tutela. Os embargos ainda aguardam julgamento.
POSIÇÃO ATUAL: Os embargos foram parcialmente providos. Interpusemos RO sobre as seguintes matérias: a) Inclusão apenas da Gratificação Proporcional às 6h diárias; b) Reflexos na Gratificação Semestral; c) Justiça Gratuita; d) Antecipação de Tutela. O banco também interpôs RO. Aguarda-se a distribuição no Tribunal.
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ACP JORNADA – ASSISTENTES (UA/UE/UN) |
HISTÓRICO: Ação julgada em 22.10.2013, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade do sindicato. Julgando o Recurso Ordinário interposto a 3ª Turma do TRT-8ª manteve a ilegitimidade declarada no primeiro grau. Foi interposto Recurso de Revista contra a decisão.
POSIÇÃO ATUAL: A vice-presidência do TRT da 8ª Região entendeu por cabível o Recurso de Revista interposto, remetendo os autos ao Tribunal Superior do Trabalho que vai apreciar a legitimidade do sindicato para a propositura da demanda. O processo encontra-se concluso ao relator desde 18.06.2014.
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ACP JORNADA – ASSISTENTES EM UT |
HISTÓRICO:Ação julgada procedente em primeiro grau em 04.10.2013(exceto Justiça Gratuita). Em julgamento ocorrido em 01.04.2014 a 1ª Turma do TRT-8ªmanteve a procedência concedendo a justiça gratuita que havia sido negada ao sindicato.
POSIÇÃO ATUAL: o banco embargou a decisão do Tribunal. A 1ª Turma entendeu que os embargos do banco eram meramente protelatórios, aplicando multa ao mesmo. A empresa apresentou Recurso de Revista que teve seguimento denegado pela Vice Presidência do Tribunal. Contra a decisão o banco interpôs agravo de instrumento que foi remetido ao TST e encontra-se concluso ao relator desde 22.08.2014.
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ACP JORNADA – ANALISTAS A/B EM UA |
HISTÓRICO:Ação julgada procedente em primeiro grau em 04.10.2013(exceto pela compensação deferida). Ambas as partes interpuseram recursos. O processo foi julgado pela 3ª Turma do TRT em 09.04.2013.
A turmamanteve a procedência dos pedidos do sindicato, afastando a compensação (o que nos beneficiou), porém julgou improcedente o pedido de honorários (o que nos prejudica).
POSIÇÃO ATUAL: ambas as partes opuseram embargos de declaração e Recurso de Revista, tendo sido o processo enviado ao TST para julgamento. Processo concluso ao Relator desde 31.10.2014.
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ACP JORNADA – ANALISTA FINANCEIRO |
HISTÓRICO: Ação julgada procedente em primeiro grau em 27.02.2014 (exceto Justiça Gratuita).Ambas as partes interpuseram recurso ordinário.
POSIÇÃO ATUAL: Os recursos foram julgados pela 1ª Turma que deu provimento ao recurso do sindicato (JG) e manteve a procedência da ação. O banco interpôsrecurso de revista admitido pela vice-presidência do TRT. O processo foi remetido ao TST e encontra-se pendente de distribuição.
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ACP JORNADA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
HISTÓRICO :Ação julgada procedente em primeiro grau em 01.04.2014 (exceto Justiça Gratuita e compensação).Ambas as partes interpuseram recurso ordinário.
POSIÇÃO ATUAL: O processo foi distribuído para a 1ª Turma do TRT, que manteve a procedência e ainda excluiu a compensação deferida em sentença.O banco interpôs Recurso de Revista que teve seguimento negado e Agravo de Instrumento que foi remetido ao TST. Processo concluso ao relator desde 04.05.2015.
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ACP JORNADA – ANALISTAS A/B UT |
HISTÓRICO: Ação extinta sem resolução do mérito (ilegitimidade) em 25.06.2013. Interposto recurso, a 1ª Turma do TRT-8ª reverteu a decisão de primeiro grau(em 01.04.2013), declarando o sindicato legítimo para a propositura da ação, o processo retornou à vara para julgamento.
POSIÇÃO ATUAL:A ação foi julgada procedente e foi alvo de embargos dada obscuridade em relação aos honorários. Aguarda-se o julgamento de ED.
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ACP JORNADA – ANALISTA TÉCNICO RURAL |
HISTÓRICO: Ação extinta sem resolução do mérito (ilegitimidade) em 25.06.2013. Interposto recurso, o processo foi distribuído para a 1ª Turma do TRT-8ª. Julgando o recurso do sindicato a 1ª Turma do TRT-8ª reverteu a decisão de primeiro grau, declarando o sindicato legítimo para a propositura da ação, o que culminou com o seu retorno à Vara.
POSIÇÃO ATUAL: Ação julgada procedente. Foram opostos embargos (obscuridade honorários) os quais foram rejeitados. Ambas as partes interpuseram RO, ainda pendente de remessa à 1ª Turma.
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ACP JORNADA – ANALISTAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
HISTÓRICO/POSIÇÃO ATUAL: Audiência inaugural ocorreu em 22.01.2015, ocasião em que o banco apresentou defesa e documentos. A audiência de instrução ocorreu em 30.04.2015. Pendente oitiva de testemunhas do banco via precatória. |
ACP JORNADA – ANALISTAS JURÍDICOS |
HISTÓRICO/POSIÇÃO ATUAL: Processo encontra-se sobrestado face o trâmite de ação proposta pela Federação Nacional dos Advogados perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.- Processo segue fora de pauta.
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