Em mais uma reunião por vídeo, Sindicato e Banpará chegaram a um aditivo ao acordo emergencial, que já foi protocolado na justiça na sexta-feira (19), para proteger ainda mais os bancários e bancárias que fazem parte do grupo de risco nessa pandemia: foi feito o regramento do pagamento do banco de horas. Também, a possibilidade de retorno, de forma voluntária, aos bancários e bancárias do grupo de risco que sofreram contaminação pela covid-19, estão recuperados e se sentem aptos a retornar ao trabalho presencial.
“Quando acabarem as recomendações de isolamento social do grupo de risco, as pessoas que não ficaram e teletrabalho e formaram banco de horas negativo, ao retornarem ao trabalho, pagarão até 2 horas por dia quem é de 6 horas e até 1 hora diária quem é de 8 horas. O prazo foi alargado para 18 meses. As horas a serem compensadas poderão ser negociadas com o gestor em relação ao período de sua realização, de acordo com a necessidade de cada unidade”, explica a diretora do Sindicato e bancária do banco, Vera Paoloni.
O banco de horas negativo vai permitir que as pessoas reservem parte do saldo de férias, folgas e licença prêmio. Basta observar bem as opções do formulário que o Banpará fornece para que seu funcionalismo sem teletrabalho opte para o que lhe for melhor, dentro da sua realidade. A negociação visou atender a reivindicação de diversos funcionários do banco que utilizam esses dias livres do trabalho para visitar familiares distantes e, caso ficassem sem estoque, passariam sem encontrar seus entes queridos por muitos meses.
Quanto ao retorno ao trabalho, gradual, de quem é do grupo de risco, já teve a covid-19 e sente-se confortável para retornar as atividades presenciais, deverá requerer a volta, por escrito, e apresentar exame que comprove a não existência mais de transmissão do vírus e a presença de anticorpos, além da avaliação clínica do médico atestando a aptidão para o retorno. Vale ressaltar que continua garantido o direito de todo o grupo de risco permanecer afastado, não sendo obrigatória a realização de exame e declaração ao banco, sendo esta regra apenas aplicável a quem quiser fazer uso desta exceção á regra de afastamento.
Os documentos serão juntados ao dossiê funcional, o bancário e bancária deve ainda comprometer-se a seguir todas as normas e protocolos de higiene e segurança publicados interna e externamente, de enfrentamento ao novo coronavírus no ambiente laboral, estando plenamente cientes das consequências dessa opção.
“Ninguém está obrigado a voltar, nenhum gestor deve fazer isso, a decisão cabe a cada bancário e bancária, de forma voluntária, e que deve seguir todas as recomendações acima, somente mediante a apresentação de todos os documentos, o trabalhador e a trabalhadora podem voltar seguindo todas as recomendações de prevenção no local de trabalho. A negociação visou atender a reivindicação de diversos funcionários que utilizam esses dias livres do trabalho para visitar familiares distantes e, caso ficassem sem estoque, passariam sem encontrar seus entes queridos por muitos meses”, destaca a vice-presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.
Vale ressaltar que os bancários e bancárias do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensos, imunodeficientes, grávidas e lactantes) afastados das atividades presenciais, e na impossibilidade de teletrabalho, o banco se comprometeu a verificar a melhor forma de afastamento (férias, banco de horas, licença remunerada etc), dependendo da situação de cada funcionário e as possibilidades legais.
O banco de horas negativo vai permitir que o funcionalismo reserve parte do saldo de férias, folgas e licença prêmio, bastando observar as opções do formulário que o Banpará irá fornecer.
As partes aguardam a homologação do acordo pela Justiça do Trabalho. Só após a homologação os termos do novo acordo serão válidos.
Fonte: Bancários PA