BANCO DA AMAZÔNIA E BANCO DO BRASIL: Convenção não prevê termo de compromisso de compensação de horas

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Passada a greve e assinados os acordos coletivos e a CCT, a categoria bancária se vê às voltas com as retaliações dos Bancos. Algumas, localizadas, são logo identificadas e prontamente combatidas pelo Sindicato. Outras, porém, são institucionalizadas e merecem um repúdio geral do movimento sindical e da categoria.

Dentre essas últimas, está a prática adotada pelo Banco da Amazônia e pelo Banco do Brasil, no que diz respeito à compensação de horas não trabalhadas durante a greve. Em nenhuma cláusula da CCT ou do ACT está escrito que o bancário que fez greve deve assinar qualquer termo de compromisso de compensação de horas de greve.

No entanto, tanto o Banco da Amazônia como o Banco do Brasil no Pará adotaram a prática de obrigar seus empregados a formularem por escrito o compromisso da compensação de horas de greve.

Além disso, o Banco do Brasil enviou aos seus funcionários comunicação interna em que ameaça claramente o funcionário que não compensar as horas de greve com “análise sob o aspecto disciplinar”.

No Banco da Amazônia, o empregado não recebe nenhum protocolo do termo de compromisso entregue ao Banco, que sabe que sua prática é ilegal.

Essa postura da direção desses bancos é incompatível não somente com o que foi acordado, como transparece claramente a sede de vingança de seus dirigentes contra os trabalhadores que foram à luta para garantir direitos que não seriam oferecidos de outra forma pelas empresas.

Há que se evidenciar que nesses bancos a fraude à jornada de trabalho é uma constante. No Banco da Amazônia, há anos enrolando para implantar um sistema confiável de controle da jornada de trabalho, a extrapolação da jornada sem remuneração é uma constante. Sabe a direção do Banco que nem se faria necessária a reposição das horas de greve, haja vista que a maioria de seus empregados possui crédito junto à empresa, tantas são as horas trabalhadas e não pagas em suas agências e até na direção geral.

No Banco do Brasil, apesar do ponto eletrônico, a situação é idêntica, principalmente no interior do Estado, onde trabalhar fora do ponto já virou uma constante, sem contar a fraudulenta violação da CLT, onde o Banco obriga à jornada de 8 horas funcionários comissionados em cargos de 6 horas.

No entanto, nada disso parece aplacar a sede de vingança de administradores que pensam pequeno e se recusam a perceber que os trabalhadores não se dobram às ameaças e retaliações.

O Sindicato está comunicando à Contraf-CUT sobre as práticas abusivas dos dois bancos, visando à imediata cessação dessa violência organizacional.

Nossa orientação aos trabalhadores do BB e do Banco da Amazônia que forem obrigados a assinar documentos no sentido de se comprometer com a compensação de horas, que não o façam e, persistindo o assédio, que procurem o Sindicato através dos telefones (91) 3344-7751 e (91) 3344-7769. Não vamos deixar que os assediadores avancem sobre nossa dignidade. A greve foi legítima, legal e o acordo e a convenção assinados não permitem que os Bancos assumam o papel de carrascos dos direitos de seus funcionários.

Nosso corpo jurídico está à disposição para a defesa de qualquer bancário que sofra constrangimentos por parte de gestores e da própria direção desses bancos.


Fonte: Bancários PA

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