Luta dos bancários por segurança conquista obrigatoriedade de biombos nas agências do Pará

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Agora é lei! Bancos têm que instalar barreiras visuais em até 120 dias

Lei obriga todos os bancos que atuam no Pará a instalar barreiras de proteção visual nas áreas do atendimento e autoatendimentoA categoria bancária ganha mais um reforço no combate à insegurança nas agências. O projeto de lei (PL) de autoria do deputado estadual Edilson Moura (PT) que obriga os bancos no Pará a instalarem barreiras visuais que assegurem a privacidade das transações bancárias, agora é lei. O PL aguardava sanção do governo do Pará desde o ano passado.

Deputado Edilson Moura (PT) ouviu o Sindicato dos Bancários e foi o autor do Projeto de Lei que obriga os bancos a instalarem os biombosDesde a última quarta-feira (31), data da publicação no Diário Oficial do Estado, as agências e postos de atendimento bancário que atuam no Pará têm até 120 dias para se adequar à Lei n° 7.670. A instalação de divisórias individuais, barreiras visuais, biombos ou similares deve ser feita entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, proporcionando privacidade às operações financeiras.

“O Sindicato sempre defendeu a instalação dos biombos nas agências como medida de segurança para os bancários e principalmente para os clientes no combate a saidinha bancária. Belém e Ananindeua já tinham a lei, agora é todo o Estado; mas para que elas de fato sejam eficazes é preciso que haja rigor nas fiscalizações por parte dos órgãos competentes”, ressalta a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Quem fiscaliza? – A Lei Estadual determina que a fiscalização do cumprimento da mesma e aplicação de penalidades competem ao órgão Estadual de Defesa do Consumidor ou à entidade municipal assemelhada.

As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metro e precisam ser confeccionadas em material opaco. Segundo a lei, caberá a cada instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas dos trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização, a definição do modelo de estrutura a ser usado.

O banco que não cumprir a lei será penalizado. Na primeira autuação, receberá notificação para que faça sanar a pendência em até 30 dias úteis. Persistindo a desobediência, será aplicada multa diária de mil Unidades Padrões Fiscais do Estado e, em último caso, o estabelecimento financeiro pode ser fechado.

Banpará é pioneiro na iniciativa – Desde 2007, durante a gestão da ex-governadora Ana Júlia Carepa, antes mesmo das leis municipal e estadual, o Banpará já adotava a instalação das barreiras físicas nas agências da capital, atendendo às proposições do Sindicato dos Bancários dentro do GT de Segurança Pública que congregava também o Sindicato dos Vigilantes, setores de segurança dos bancos e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Logo depois foi a vez da Caixa Econômica seguir o exemplo do Banpará.

“Esse é um passo super importante para a categoria que inclusive foi tema de reunião no primeiro semestre desse ano com a Secretaria de Segurança Pública, mas precisamos continuar avançando em outras medidas de combate a insegurança bancária, como a instalação de porta giratória com detectores de metais antes do autoatendimento, câmeras internas e externas com monitoramento em tempo real fora do local controlado, vidros blindados nas janelas e fachadas externas”, destaca o diretor do Sindicato, Sandro Mattos.

Confira aqui como foi a reunião com a Secretaria de Segurança Pública

Fonte: Bancários PA

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