EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.985.164/0001-76, por seu presidente que abaixo assina, tendo como base o artigo 11, §2º, de seu Estatuto Social, convoca todos os empregados do Banco do Estado do Pará S.A., que façam parte do público-alvo das ações coletivas que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas), da base territorial desta entidade, para participarem da Assembleia Setorial Extraordinária que ocorrerá no dia 11.06.2018, às 18h, em primeira convocação, e as 18h30, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta do dia:
a) Esclarecimentos sobre as ações judiciais coletivas e individuais, em fase de conhecimento e/ou execução, movidas em desfavor do BANPARÁ, que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas);
b) Esclarecimentos sobre a negociação coletiva, entre as entidades representativas de classe e o BANPARÁ, que possui como as objeto ações judiciais coletivas e individuais, em fase de conhecimento e/ou execução, que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas);
c) Deliberação acerca dos honorários advocatícios a serem estabelecidos nas execuções coletivas e individuais, em fase de conhecimento e/ou execução, movidas em desfavor do BANPARÁ, que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas);
A referida assembleia ocorrerá no Salão de Convenções do Edifício Síntese Plaza, localizado na Avenida Senador Lemos n. 791, bairro do Umarizal, município de Belém, Estado do Pará.
Belém, Pará. 08 de junho de 2018
GILMAR JOSÉ DOS SANTOS
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ
ESTATUTO SOCIAL. ARTIGO 11. As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas. Parágrafo Segundo. As Assembleias setoriais ou por empresas serão convocadas na obediência dos mesmos procedimentos das Assembleias Gerais e destinar-se-ão a deliberar sobre os assuntos ou questões específicas da empresa ou setor de atividade, facultada apenas a publicação em jornal de grande circulação, sem prejuízo das demais formas de divulgação.
Fonte: Bancários PA