“Determino a sua imediata reintegração ao emprego, na função de assistente de auto-atendimento, com a observância de todos os direitos inerentes ao contrato de trabalho, inclusive as restrições laborativas e a manutenção de seu plano de saúde nas condições anteriores a demissão, independentemente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento”. A decisão refere-se a reintegração de um bancário do Itaú demitido injustamente em 2011 em Belém.
Além de aplicar a pena de confissão ao banco, uma vez que o representante da instituição financeira nada soube relatar acerca dos fatos, a justiça também acatou todos os pedidos do Sindicato, considerando a demissão do bancário como um ato discriminatório.
Entenda o caso – O trabalhador admitido em fevereiro de 1998 foi vítima de LER/DORT em pouco mais de 3 anos exercendo a função de caixa. A doença só foi descoberta quando o bancário fez um exame demissional e outros complementares. Também foi constatado que ele tinha outras doenças ocasionadas pelos esforços repetitivos.
Na época, o Itaú acabou reintegrando o bancário, porém para exercer a mesma função de caixa, o que acabou agravando seu estado de saúde a ponto de ele entrar em benefício previdenciário poucos meses após o retorno.
Em 2005, depois de passar pelo programa de reabilitação profissional do INSS, ele retornou ao trabalho, dessa vez na função de assistente de auto-atendimento.
De acordo com o INSS, as atividades que o bancário deveria realizar eram “as de orientar e auxiliar os clientes quanto ao uso dos equipamentos de auto-atendimento, auxiliar os demais colegas de trabalho quanto às tarefas que necessitassem de auxílio aos clientes, como autorizações da gerência, entrega de papeleta da fila, etc (…) com algumas restrições, tais como o trabalho em pé e movimentação de dedos, mãos e braços”. Porém, mais uma vez, o Banco ignorou a saúde do funcionário e o designou para abastecer caixas eletrônicos, conferir numerário e elaborar carta remessa.
Apesar de continuar realizando o tratamento médico desde 2001, quando a doença foi descoberta, o bancário voltou a apresentar fortes dores com os esforços repetitivos que realizava diariamente na agência bancária, tendo que por diversas vezes, se afastar do serviço por alguns dias e sempre que retornava, apresentava os laudos médicos que atestavam o agravamento da doença.
Entretanto, em nenhum momento, foi encaminhado para o setor de saúde, para reavaliação, ou para o INSS, para fins de habilitação em benefício previdenciário e assim ficou trabalhando por mais 6 anos quando foi demitido injustamente.
“As LER/DORT expõe a falta de organização do trabalho. Essa doença infelizmente continua atingindo bancários e bancárias em todos os bancos, acarretando afastamento do trabalho por longo período. Por isso é importante que o bancário procure o Sindicato sempre que se sentir injustiçado ou doente, para que tomemos as medidas cabíveis na defesa e proteção do trabalhador. Os bancos não estão preocupados com a saúde do trabalhador, pelo contrário, eles só exploram a mão de obra bancária e depois descartam quando o bancário não atende os interesses da empresa, como se fossem objetos”, alerta a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Rosalina Amorim.
Fonte: Bancários PA