Decisão judicial garante adesão de empregados ao PCS da Caixa sem saldamento do REG/Replan

0

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília decidiu no último dia 5 pelo acatamento de Agravo Regimental do Ministério Público contra a liminar que suspendeu a execução da ação civil pública relativa à adesão de empregados da Caixa ao Plano de Cargos e Salários (PCS), instituído pela empresa em 2008. A votação que fez com que a execução retomasse o seu curso regular resultou em quatro votos a dois.

A primeira fase da retomada da execução será a reabertura de prazo para que os empregados que remanesceram no REG/Replan possam migrar para a nova estrutura salarial sem obrigatoriedade de saldamento.

Confira, a seguir, trechos das decisões proferidas na sentença da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia sido suspensa por força da liminar, e que agora retoma o seu curso:

I – Declarar a nulidade das adesões à estrutura salarial unificada, tanto da carreira profissional quanto da carreira administrativa, perpetradas com base na exigência de renúncia a direitos e ações judiciais relativos ao Plano de Cargos e Salários;

II – Condenar a ré a se abster de exigir a renúncia a direitos ou ações judiciais de qualquer natureza como condição para essas adesões, ficando expressamente ressalvado aos empregados o direito de discutir em juízo as suas pretensões, sujeitas à decisão em cada caso concreto.

III- Determinar que a empregadora se abstenha de exigir de seus empregados, como condição à adesão ao PCS/98 e à nova estrutura salarial unificada 2008, que migrem para o novo plano de previdência privada da Funcef, realizando saldamento relativo ao REG/Replan; declarar a invalidade das migrações para o PCS 98 e para a nova estrutura salarial unificada de 2008, feitas mediante exigência de saldamento do plano REG/Replan e adesão ao novo Plano Funcef;

IV – Declarar a invalidade das migrações para o PCS 98 e para a nova estrutura salarial unificada de 2008, feitas mediante exigência de saldamento do plano REG/Replan e adesão ao novo Plano Funcef;

V – Determina-se, na execução da sentença, que a ré proceda à reabertura de prazo para adesões, observados todos os termos e parâmetros fixados na fundamentação, integrantes deste dispositivo.

A nova abertura de prazo é estabelecida nos seguintes termos – Desse modo, não se cogitaria de aproveitamento do ato tido por nulo. Vislumbro ser efetivamente necessária a reabertura de prazo para que a Caixa dê início a um processo de adesões por seus empregados, desta feita livre de vícios de consentimento e sem impor exigências consideradas inválidas. Certamente todo esse processo consumirá tempo, sem que se cogite de sua repercussão financeira, mas entendo ser essencial que todos os empregados tenham ampla ciência de que os atos praticados – de renúncia e desistência de direitos e ações, de transação, quitação, migração para novo regulamento Funcef, saldamento do plano de previdência privada REG/Replan – foram considerados inválidos, cabendo-lhes, em caso de opção realmente livre e espontânea, empreender nova adesão.

O acórdão do TRT deverá ser publicado nas próximas semanas.

Fonte: Fenae Net

Comments are closed.