Sobre a ação do Plano de Funções do BB

0

Em 2013, o Sindicato ajuizou Ação Civil Pública, contra o Banco do Brasil, em razão de ilegalidades decorrentes da implantação do novo Plano de Funções. Na ação, o Sindicato pleiteia a vedação da obrigatoriedade dos termos de opção/posse e a não redução salarial decorrente da opção por jornada de 6h diárias.

O Sindicato teve seu pleito atendido, inclusive em caráter de tutela antecipada. Ou seja: o banco, ainda que tivesse a intenção de recorrer, teria que cumprir com o a decisão, pelo menos até o final do processo. A decisão se resume, principalmente, na vedação da obrigatoriedade de assinatura dos termos de opção/posse, além da impossibilidade de redução dos salários dos empregados que assumissem novas funções com jornada reduzida.

O banco ao invés de alterar o plano, de acordo com a decisão judicial, numa tentativa de prejudicar os trabalhadores, suspendeu a aplicação do novo Plano de Funções, o que trouxe grande prejuízo para a categoria. O banco recorreu da decisão de primeiro grau junto ao TRT. O Sindicato, além de também ter recorrido, apresentou ao Tribunal as informações referentes ao descumprimento da decisão de primeiro grau.

O TRT manteve a decisão de primeiro grau, mas entendeu que o banco não estava violando a decisão, ao realizar a suspensão do plano. O banco recorreu da decisão junto ao TST, contudo, o recurso não foi admitido pela vice-presidência do TRT. O banco recorreu contra essa inadmissibilidade (Agravo de Instrumento) e o processo foi encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho.

Como já se tem conhecimento, o TST, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 24 de junho, acatou o Agravo de Instrumento do banco, permitindo que seu recurso principal (que discute se o Plano de Funções possui ou não ilegalidades) seja julgado em agosto.

Até o julgamento futuro a antecipação de tutela obtida pelo Sindicato segue tendo eficácia. Com relação a este último recurso, caso o Tribunal Superior dê provimento, a liminar perde seu efeito. Contudo, caso o recurso não seja provido, a liminar segue tendo vigência.

Ainda, no que diz respeito ao não provimento do recurso, quando o processo retornar do TST para a vara de origem, o juiz que sentenciou no processo irá analisar se a suspensão do plano, realizada pelo banco, descumpriu com a liminar. Caso o julgador entenda que houve descumprimento aplicará multa ao banco, determinando, imediatamente, que o plano seja adequado aos pedidos do Sindicato.

 

Sindicato dos Bancários do Pará

Comments are closed.