O Sindicato recebeu denúncia, via aplicativo de mensagem instantânea, de que o Banpará estaria disposto a remarcar férias do mês de dezembro de gerentes, coordenadores de postos e caixas.
A justificativa seria um possível aumento da demanda diante do Programa Estadual Extraordinário de Renda, “Renda Pará”, criado pelo governo do Estado para amenizar os efeitos da pandemia da covid-19, com pagamento no valor de R$ 100,00, em cota única, no próximo mês, aos atingidos social e economicamente pela crise sanitária, com prioridade para mulheres. O pagamento será feito pelo Banpará, com distribuição de cartões em 128 agências, presentes em 110 dos 144 municípios paraenses.
“A proposta de remarcação das férias é atropelada e unilateral, o bom senso sugere negociação e, mesmo assim, se for mantida a decisão, o banco precisa entrar em consenso com cada colega, pois férias são pausas essenciais à saúde e previamente programadas com as respectivas famílias. E por falar em saúde, em meio a uma pandemia, as férias nesse período também são uma forma de proteção mediante isolamento social. O reagendamento das férias pode fazer com que o colega trabalhe em meio a todo esse crescimento de casos aqui no estado, ficando assim mais vulnerável ao risco de contaminação”, pondera a vice-presidenta do Sindicato e bancária do Banpará, Vera Paoloni.
O Sindicato já encaminhou ofício à presidência do banco em busca de reunião para discutir o assunto o mais breve possível.
Chama o Sindicato
Vale orientar que em caso de impossibilidade do banco reagendar as férias, sem a anuência do bancário ou bancária, procure o Sindicato em caso de necessidade de mais informações sobre como proceder.
De acordo com a legislação trabalhista, caso as férias sejam reprogramadas, o trabalhador e a trabalhadora têm direito ao ressarcimento de todos os prejuízos decorrentes da remarcação, tais como despesas de viagens, passagens, hospedagem, etc.
Fonte: Bancários PA