Sindicato reúne, de forma híbrida, com caixas e escriturários (as), que trabalham como caixas, no BB

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Era por força de liminar que o pagamento da gratificação dos caixas do Banco do Brasil, existia; mas a liminar caiu e afeta diretamente os caixas que, em 2017, tinham menos de dez anos na função, resultando na perda dessa gratificação.

A decisão unânime foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em Brasília no mês de julho, e na semana passada, o Sindicato se reuniu, de forma híbrida, com o público-alvo para esclarecer dúvidas. Bancários de Barcarena, nordeste paraense, se juntaram após o trabalho, para acompanhar o encontro.

“Isso significa que o banco pode implementar o que quiser em relação aos caixas a partir de agora, mas em mesa de negociação, a pedido das entidades, a empresa assumiu o compromisso de não tirar a gratificação de ninguém durante o período da Campanha Nacional; enquanto isso, vamos recorrer na Justiça, mas continuamos acreditando e defendendo que o diálogo é a alternativa mais viável, e por isso vão insistir nas negociações com o BB”, explica o diretor de Comunicação do Sindicato, Gilmar Santos, que também e empregado do banco.

Na prática, segundo o dirigente sindical, os caixas só vão receber pelo tempo efetivamente trabalhado.

Entenda

No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, assim como o fim da gratificação para os escriturários que cumprem essa função.

Na época, o movimento sindical procurou negociar a situação com o banco. “Quando todas as tentativas de diálogo foram esgotadas com a direção do BB daquela época, procuramos a mediação do Ministério Público do Trabalho e, por fim, a Justiça”, lembrou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido de liminar da Contraf-CUT. O BB chegou a entrar com mandado de segurança e recursos subsequentes, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.

Neste ano, uma audiência de conciliação foi realizada no dia 10 de novembro, mas como o BB apresentou proposta insuficiente que protegesse os trabalhadores, não houve acordo.

Na recente decisão, que aprecia o mérito do pedido, a magistrada ressaltou não ser “razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de 10 (dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”, completando que o ato “constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

 

Fonte: Bancários PA com Contraf-CUT

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