São mais de 12 anos desde o ingresso da Ação Coletiva do Sindicato que discute a jornada e o pagamento de horas extraordinárias aos assistentes do Banco do Brasil (BB). De lá pra cá, vários recursos, embargos e muita resistência.
“Quando todos não acreditavam, Sindicato e escritório ingressaram com ação e foram atrás dos direitos dos assistentes do Banco do Brasil, em especial quanto à redução da jornada sem redução de salários. Sabemos que faz tempo que toda essa luta começou, mas a Justiça é morosa e o banco não vai desistir de recorrer enquanto puder e muito menos nós”, destaca o diretor do Sindicato, Gilmar Santos, que também é bancário do BB.
Nesta terça-feira (13), mais de 70 bancários e bancárias do público-alvo acompanharam atentos à atualização da ação e a explicação dos próximos passos durante reunião virtual, em que também puderam tirar suas dúvidas.
Após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no final do ano passado e que reconheceu o direito dos assistentes do BB ao recebimento de horas extraordinárias e reflexos, tanto o Sindicato, quanto o banco, apresentaram embargos de declaração, recurso processual utilizado para esclarecer uma decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Em tal recurso, o Sindicato pediu que o TST se manifestasse sobre omissões constantes na decisão de dezembro de 2024, quais sejam:
. que o banco apresente lista nominal de todos os bancários e bancárias que já exerceram a função de assistentes A e/ou B em UA, UN e UE;
. que o banco reduza a jornada dos assistentes A e/ou B em UA, UN e UE de 8h para 6h/dia sem redução de remuneração;
. que sejam incluídos nos cálculos os reflexos das horas extras sobre Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias + 1/3 e gratificação semestral de 25%;
. que o banco seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação.
No mês passado, os embargos de declaração foram julgados e a decisão publicada no último dia 6 de maio. Em tal decisão, todos os pedidos do banco foram negados – eles se referiam, em síntese, a alegações de contradição de que o TST não poderia ter reconhecido a procedência do pedido de horas extras por proibição de rever fatos e provas (Súmula 126, TST).
Em contrapartida, a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente os embargos do Sindicato para:
. deferir reflexos das horas extras sobre RSR, férias + 1/3;
. deferir honorários advocatícios sucumbenciais.
Porém, o TST não acolheu o pedido de redução da jornada dos assistentes sem redução de salário, o que representa um contrassenso, visto que o deferimento das 7ª e 8ª horas extras nada mais é do que consequência do reconhecimento de que a jornada de 8h/dia dos assistentes é ilegal.
Próximas etapas
Considerando-se o cenário acima, no último dia 13 de maio, BB e Sindicato apresentaram novos embargos de declaração ao TST. Em seus novos embargos, o banco insiste que o TST não poderia ter reanalisado fatos e provas para deferir horas extras aos assistentes.
Em seu novo recurso, o Sindicato, por sua vez, defende que a redução da jornada sem redução salarial é mera decorrência lógica do reconhecimento, pelo TST, de que os assistentes não exercem cargo de confiança, ressaltando que o retorno à jornada de 6 horas, sem redução da remuneração, é mera consequência e vem sendo garantido em casos similares, inclusive no próprio TST.
Ao final, o Sindicato pede, portanto, que seja reconhecida essa omissão na decisão e que haja determinação, ao banco, de que reduza a jornada dos assistentes que ainda trabalham 8h por dia para jornada de 6h por dia, mas sem redução salarial.
Apesar de a ação coletiva ainda não ter transitado em julgado, já é possível ingressar com as ações de execução provisória, mecanismo que tem sido utilizado pela assessoria jurídica do Sindicato desde a decisão de dezembro do ano passado.
Abaixo, seguem os critérios para ter direito a dar entrada na ação de execução para cálculo das horas extras decorrentes da Ação Coletiva:
a) Ter exercido a função de Assistente A/B (em UN, UA e UE), com jornada de 8h/dia, nos estados do Pará e Amapá a partir de 11/01/2008;
b) Não ter deixado o quadro de funcionários do banco antes de 11/01/2011 (por aposentadoria ou qualquer outro motivo);
c) Não ter recebido horas extraordinárias (7ª/8ª) pelo período de Assistente em ação individual ou não ter tido este direito negado pela Justiça do Trabalho.
Os bancários e bancárias que desejam ajuizar ação individual devem procurar o Sindicato nas terças-feiras e quintas, das 8h às 12h e das 14h às 18h (falar com dra. Cinthia Santana) de posse com os seguintes documentos:
a) Histórico de funções completo e atualizado;
b) Histórico de ausências completo e atualizado;
c) Contracheques por todo o período de exercício da função com jornada de 8h/dia (a partir de janeiro/2008);
d) Documento de identidade;
e) Comprovante de residência.
Ou ainda escanear todos os documentos listados acima e enviar, como anexo, por e-mail documentosassistentesbb@gmail.com com o assunto: NOME COMPLETO. DOCUMENTOS PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASSISTENTES.
Para outras informações e orientações, entrar em contato com a assessoria jurídica responsável pela ação: (91) 99268-2858 (Escritório Mary Cohen Advocacia).
Fonte: Bancários PA