Banco da Amazônia apresenta Programa de Desligamento Incentivado

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Nesta segunda-feira (8), em reunião virtual, após envio de ofício solicitando esclarecimentos e pedindo agendamento de reunião sobre o Programa de Desligamento Incentivado (PDI), o Banco da Amazônia (Basa) apresentou às entidades representativas da categoria bancária, filiadas à Contraf-CUT, detalhes sobre o PDI.

Segundo o banco, o programa pretende abranger 599 bancários e bancárias, entre técnicos bancários e científicos, que devem possuir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 50 anos;
  • Manter vínculo empregatício com a empresa por período igual ou superior a 25 anos.

“Tomar essa decisão requer muita atenção e reflexão para ver se realmente vale a pena aderir. Caso a bancária ou bancário esteja interessado, mas tem dúvidas, sugerimos que procure nossos diretores sindicais do banco e nossa assessoria jurídica para saná-las, somente após ter muita segurança assinar o documento. O prazo para adesão começa em setembro e os últimos desligamentos ocorrerão até final do ano. Um dos pontos que questionamos o banco foi sobre a contratação de empregados e foi assegurado que não haverá a redução de nenhuma vaga”, explica a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

Além do pagamento das verbas rescisórias decorrentes de rescisão de contrato a pedido do empregado e empregada, o Basa também informou que as principais propostas do PDI são a concessão de abono no valor de 2,2 salários do empregado (a), a cada 4 anos, e pagamento de auxílio-alimentação por quatorze meses.

O prazo para adesão ao programa é de 9 de setembro a 31 de outubro de 2025. O bancário (a) que aderir ao PDI poderá optar por um dos quatro períodos de desligamento, sendo estes: 30 de setembro, 31 de outubro, 28 de novembro ou 30 de dezembro de 2025.

As entidades, após a apresentação do banco, manifestaram algumas ponderações sobre o programa, no que diz respeito à possibilidade de recebimento dos valores decorrentes da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ou a possibilidade de participação de empregados e empregadas que foram reintegrados através de decisão judicial.

“É importante de o banco lembrar do pagamento da PLR aos que aderirem ao PDI de forma proporcional, afinal esses colegas trabalharam para tais resultados do banco e não podem ser esquecidos. Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida e orientação neste sentido”, afirma o coordenador da COE Basa e diretor jurídico do Sindicato, Cristiano Moreno.

Em resposta, o banco informou que, os empregados e empregadas que aderirem ao programa, receberão a PLR, exercício 2025, proporcionalmente aos dias trabalhados no referido ano, porém a segunda parcela será paga juntamente com empregados que permanecerão na ativa, ou seja, no primeiro semestre de 2026. Já com relação aos que estão com o contrato sub judice (sob julgamento) não poderão fazer parte do PDI.

“Pedimos também que o Basa oriente seus gestores a não incentivem, de forma incisiva, os bancários e bancárias à adesão ao Programa, a fim de evitar e coibir qualquer prática que pode ser entendida como assédio. A decisão cabe ao bancário e bancária que precisa de total serenidade para isto”, destaca a secretária executiva da Contraf-CUT, Rosalina Amorim.

O banco informou que disponibilizará uma cartilha aos gestores, com informações sobre o programa, vedando qualquer conduta que pressione os empregados a aderirem ao plano contra a vontade deles. Ficou acordado que, em caso de qualquer abordagem inadequada, caso haja denúncia à entidade, será repassada ao banco para apuração e tratamento.

Pelas entidades, além de Tatiana Oliveira, Cristiano Moreno e Rosalina Amorim, participaram da reunião o diretor da Fetec-CUT/CN e do Sindicato dos Bancários do Pará, Ronaldo Fernandes; o presidente do Sindicato dos Bancários de Rondônia, Ricardo Vitor e o assessor jurídico do Sindicato dos Bancários do Pará, Luiz Fernando Galiza.

Pelo Basa, estiveram presentes o assessor de gabinete da presidência, Francisco Moura; a gerente de Pessoas, Bruna Paraense; e a coordenadora da Gepes, Daniela Vasconcelos.

Ponto de crítica e atenção quanto à idade e tempo mínimos (50 anos de idade/25 anos de Basa)

O Sindicato reitera sua crítica ao fato do PDI permitir a saída de empregados e empregadas que ainda não estão aposentados, pois podem ocorrer circunstâncias futuras na vida do trabalhador e trabalhadora que o leve a ficar sem renda fixa, haja vista que, após a Reforma da Previdência realizada em 2019 pelo Governo Bolsonaro, para a aposentadoria por tempo de contribuição de segurado, do sexo masculino, existem diferentes regras e requisitos, como a idade mínima progressiva e a regra de pontos, que exige 35 anos de contribuição e que a soma da idade mais o tempo de contribuição atinja um certo número de pontos que aumenta a cada ano. Em 2025, a idade mínima será de 64 anos para a aposentadoria por idade e os homens precisarão ter 99 pontos (idade + tempo de contribuição), com pelo menos 35 anos de contribuição. Com relação às seguradas do sexo feminino, para se aposentarem, devem ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo.

Assim, a situação de não aposentado como empregado e empregada do Banco da Amazônia gera outro ponto de atenção para este público: caso estabeleça outro vínculo empregatício ou desenvolva outra atividade econômica pela qual venha a somar tempo de contribuição para se aposentar, o empregado (a) PERDE O DIREITO de solicitar reembolso pelo Programa Amazônia Saúde.

A posição do Sindicato sobre programas voluntários de desligamento é que, se não ocorrer pressão, cabe a cada trabalhador e trabalhadora decidir o que é melhor para sua vida pessoal, laboral e econômica, porém, não recomendamos a adesão para aqueles que não estejam aposentados ou em vias de aposentadoria, ou seja, em processo iniciado ou que venha a dar entrada em pouco tempo (mantendo sua condição de empregado aposentado do Basa), sob pena de prejudicar seu acesso ao plano de saúde ou inexistência de renda fixa.

Fonte: Bancários PA

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