Ação dos 15 minutos

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15ª Vara do Trabalho de Belém

Processo n° 000.1170-95.2012.5.08.0015

Ação dos 15 minutos. No dia 16 de julho de 2013, tendo como base a fundamentação da ação proposta pelo sindicato, bem como no parecer do Ministério Público, a Juíza da 15 Vara do Trabalho de Belém, sentenciou em favor dos trabalhadores, admitidos até 30.06.1999, determinando que o banco se abstenha de cobrar o descanso intervalar fora da jornada, bem como pague pelas horas extras vencidas e vincendas, com juros e correção monetária, caso o bancário tenha que gozar seu descanso fora de seu expediente de trabalho. O banco recorreu da decisão em 19 de agosto de 2013 e o processo aguarda julgamento deste recurso, após contrarrazões do sindicato.

 

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