11ª Vara do Trabalho de Belém
Processo n° 000.0438-92.2013.5.08.0011
Analista e Técnico Rural. A Juíza que julgou este processo extinguiu a ação sem resolução de seu mérito, por entender que os pedidos do sindicato não podem ser realizados através de ação civil pública, pois tais pedidos não são “individuais homogêneos”. O sindicato recorreu da decisão no dia 09 de julho de 2013 e aguarda o julgamento deste recurso no Tribunal. Se o recurso for aceito, o processo retornará à Vara de origem, para a continuidade da instrução processual.