O calor em torno de 5º acima da média desde o início do ano provocou uma enxurrada de denúncias sobre as condições de trabalho debaixo de altas temperaturas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), até 31 de março deste ano, foram feitas 427 denúncias ao órgão, o que representa quase 60% do total registrado em todo 2024.
Os setores com maior número de denúncias são os que envolvem trabalhos a céu aberto. Os da construção civil e motoristas por aplicativos são considerados os setores mais críticos. Os demais setores com maior número de denúncias são a agricultura, Correios, telecomunicações e vigilância. Além disso, comércios, supermercados, telemarketing e até hospitais estão sendo denunciados. As informações foram obtidas pela Folha de São Paulo.
O que diz a lei
Já em 2023, a CUT alertou os trabalhadores e as trabalhadoras sobre seus direitos em caso de trabalhar nessas condições adversas, tanto em ambientes internos como externos.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Luciana Lucena, sócia do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, explicou que há normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR´s) que definem essas condições.
Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.
A NR 17 trata da ergonomia e condições de conforto no ambiente de trabalho fechado. “Ela determina medidas de controle de temperatura, velocidade do ar e da umidade para proporcionar conforto térmico aos trabalhadores”, explica a advogada.
A norma ainda determina que os ambientes devem observar parâmetros de temperatura, entre 18° e 25° para ambientes climatizados (com ar condicionado).
Nesses locais, que tenham ambiente climatizado e que tem trabalho coletivo, as empresas devem promover uma manutenção e controle adequado da limpeza, ou seja, fazer a higienização e a manutenção.
”Há o risco grande da chamada síndrome do edifício doente, que é quando uma pessoa fica doente e por conta do climatizador passa a doença para todos. As empresas devem eliminar os riscos para isso”, diz Luciana Lucena.
Já a NR 21 trata das condições de trabalho em ambientes externos, ou seja, para as atividades que são realizadas na rua, por exemplo, em veículos, ou que requerem o deslocamento dos trabalhadores.
“Nos ambientes abertos, a norma exige que os empregadores providenciem, além de EPI´s [equipamentos de proteção individual]específicos de cada categoria, a proteção contra a insolação, o calor ou o frio, a umidade, os ventos. Isso deve ser feito por meio de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores”, descreve a advogada.
Garantindo direitos
Luciana orienta os trabalhadores que não têm essas condições mínimas a cobrarem das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) onde houver, as condições necessárias. As CIPAS são organizadas pelos sindicatos das categorias e têm papel fundamental na melhoria da condição de trabalho dos brasileiros e brasileiras. Elas estão previstas na NR 5.
Caso não haja CIPA na empresa, a denúncia pode ser feita ao próprio sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Para quem valem as regras?
A advogada esclarece que as normas regulamentadoras são válidas para os trabalhadores formalizados com carteira assinada, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do setor público e do setor privado.
Trabalhadores terceirizados também fazem parte. As empresas terceirizadas, diz a advogada, “inclusive têm responsabilidade sobrea as condições de trabalho”.
Empregador responsável
As empresas privadas e os órgãos do serviço público cuja administração se preocupam com o ”fator vida”, devem adotar alguns cuidados a fim de proteger a integridade e a saúde de seus trabalhadores, em especial das condições climáticas extremas que estamos vivendo.
1 – Garantir a ventilação e a climatização dos ambientes de trabalho.
2 – Fornecer aos trabalhadores água potável em quantidade satisfatória
3 – Promover pausas em ambientes ventilados e frescos
4 – Fornecer EPI´s adequadas a trabalhadores que precisam estar em ambientes quentes
Informais
Por sua vez, os trabalhadores informais, que atuam por conta própria podem adotar alguns cuidados.
. Manter-se hidratado sempre
. Uso de protetor solar
. Uso de óculos de sol
. Evitar horários de pico
. Evitar exposição direta ao sol
. Evitar o uso de bebidas alcoólicas e cafeína em excesso
. Usar roupas leves e folgadas
. Manter uma alimentação leve
. Os impactos à saúde podem ser severos e em casos extremos, o calor pode até matar
Entre os relatos dos trabalhadores ao MPT estão exaustão, perda de concentração e desmaios. Por isso a atenção do trabalhador tem de ser redobrada. O estresse térmico no ser humano é uma condição em que o corpo não consegue manter a temperatura ideal, de 36,5°. Se a temperatura externa for intensa e certos cuidados não forem adotados, o excesso de calor pode levar a pessoa à hipotermia que pode ser fatal. (Veja os cuidados abaixo).
Para detectar se o corpo está entrando nesta condição, de não conseguir controlar a temperatura própria (ocorre por exemplo, com por meio da transpiração), é preciso prestar atenção em alguns sintomas que começam a dar as caras. São eles:
. Irritabilidade inexplicável
. Confusão mental
. Câimbras
. Febre
. Vômitos
. Desmaios
. Convulsões
. Tontura
. Taquicardia
. Cansaço severo repentino
Os primeiros cuidados são:
. Se deslocar (ou levar a pessoa) a um lugar mais fresco, ventilado e com temperatura menor
. Resfriar e ‘molhar’ as regiões ‘de dobra’ do corpo: axilas, virilhas e pescoço
. E mais importante: ingerir água
Fonte: CUT Brasil