Banco do Brasil perde tutela antecipada do Plano de Funções no TST

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Banco-do-Brasil-genéricaO Banco do Brasil ingressou com Ação Cautelar Inominada no Tribunal Superior do Trabalho pleiteando, em caráter de tutela antecipada, a suspensão da liminar concedida na Justiça do Trabalho da 8ª Região e confirmada no Tribunal Regional do Trabalho. O Tribunal Superior negou a tutela, entendendo que o pedido não merecia atendimento excepcional.

“O Sindicato segue em todas as frentes contra a decisão da direção do Banco do Brasil que penaliza os funcionários, seja quando pretende reduzir o salário, seja quando não nomeia para as vagas existentes, permitindo o surgimento de claros e de desvio de função em série, sobrecarregando os trabalhadores nas unidades, visto que, em nenhum momento a decisão da justiça proíbe o Banco do Brasil de nomear, sendo esta uma decisão administrativa e unilateral da empresa”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Rosalina Amorim.

Resumo do caso

O Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública contra o Plano de Funções, ação esta tombada sob o nº000.0195-63.2013.5.08.0007 e em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Belém, tendo como principal pedido a modificação do Plano de funções, no sentido de reduzir a jornada do funcionário sem que haja a redução do seu salário, além de proibir a obrigação dos funcionários em assinar o termo de compromisso.

A entidade teve seu pleito atendido em primeira instância e a decisão foi mantida no Tribunal, inclusive, as decisões deveriam ter sido cumpridas imediatamente. O banco nunca se conformou com a tutela antecipada conseguida e tentou diversas manobras jurídicas para suspender a antecipação dos efeitos da tutela, através de mandado de segurança, ação cautelar inominada e Correição Parcial. Perdeu em todos os casos.

O banco segue recorrendo contra a decisão que, no mérito, reconheceu a procedência dos pleitos do sindicato. Para tanto interpôs Recurso de Revista para o TST (ao qual foi negado seguimento) e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Como os recursos não suspendem os efeitos da tutela, o banco interpôs no TST Ação Cautelar, com pedido de tutela antecipada, para suspender a decisão principal. O TST entendeu que o pedido só pode ser apreciado após a contestação do sindicato.

Por ter o seu pedido negado, mais uma vez, o banco interpôs outro recurso, que está pendente de julgamento. O sindicato já está se manifestando no processo, contra o banco, no sentido de manter os seus pedidos e indeferir o da empresa.


Fonte: Bancários PA

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