“Os bancos concederão, até o dia 30 do mês de novembro de 2012, aos empregados que na data da sua concessão estiverem no efetivo exercício de seus atividades, a 13ª cesta-alimentação, no valor de R$ 367,92.”
O texto é da cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 e mais uma das conquistas dos trabalhadores, garantida pela categoria desde a Campanha Nacional Unificada de 2007.
O Sindicato alerta a todos os bancários que até o dia 30 a 13ª cesta deve ser paga, seja em forma de cartão eletrônico ou quatro tíquetes no valor de R$ 91,98. As funcionárias em licença-maternidade nessa data e os afastados por doença ou acidente de trabalho há menos de 180 dias também têm direito ao pagamento.
Fonte: Seeb SP