Na retomada da negociação das questões específicas dos empregados, realizada nesta sexta-feira (11) depois da reunião com a Fenaban, em São Paulo, a Caixa Econômica Federal apresentou ao Comando Nacional dos Bancários uma série de propostas, entre elas a de que agências com até 15 empregados não terão mais horas compensadas. A partir de janeiro de 2014, todas as horas extras realizadas nessas dependências serão pagas.
Lembramos que a assembleia dos empregados e empregadas da Caixa no Pará será na segunda-feira, 14 de outubro, às 18h, na sede do Sindicato.
Veja abaixo os principais pontos da proposta específica da Caixa apresentada na mesa de negociação:
DIAS PARADOS (GREVE E PARALISAÇÕES)
Diante da dura resistência do Comando, os bancos recuaram da proposição inicial de compensar todos os dias de greve em 180 dias. Evoluíram para a proposta do ano passado, de compensação de duas horas diárias até o dia 15 de dezembro. Finalmente aceitaram compensar no máximo uma hora extra diária, de segunda a sexta-feira, até 15 de dezembro.
Os descontos decorrentes de ausência ao trabalho em virtude de paralisação nos dias 11/07/2013 e 30/08/2013 serão convertidos em compensação (na regra da greve) com a devolução dos valores aos empregados nessa situação.
Deste modo, para quem participou das paralisações e da greve desde o primeiro dia, a maioria das horas serão abonadas (jornada de 6h – mais de 70% das horas não trabalhadas serão abonadas; jornada de 8h – quase 80% das horas não trabalhadas serão abonadas).
Importante destacar que o pagamento das horas de greve/paralisações somente deve iniciar a partir da assinatura do Acordo (assim como ocorre com a PLR).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
a) PLR Regra FENABAN
Regra Básica
Regra Adicional
b) PLR Adicional CAIXA
4% do lucro líquido realizado distribuído igualmente para todos os empregados e
Garantia de no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados.
Valores de PLR – Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado:
TBN referência 203 – R$ 8.000,48
Caixa Executivo – R$ 9.361,28
Tesoureiro – R$ 11.200,88
Avaliador penhor – R$ 10.695,98
• Destaca-se que haverá isenção de imposto de renda sobre a PLR até 6 mil reais e inserção do imposto escalonada a partir deste valor, uma grande vitória do movimento sindical no início deste ano, através da Lei nº 12.832/2013.
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE – DEPENDENTE INDIRETO SAÚDE CAIXA
Extensão da condição de dependente indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00, inclusive as provenientes de pensão alimentícia.
HORAS EXTRAS
Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.
Pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 02 de Janeiro de 2014.
PROMOÇÃO POR MÉRITO – ANO BASE 2013
Redução das horas de estudo para efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas
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Fonte: Bancários PA e Contraf-CUT