A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 6240/13, que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa e o inclui no rol dos crimes hediondos.
Apresentada em 2013 pelo então senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que deixou as penas mais rígidas.
O projeto estabelece como crime imprescritível a conduta de agente público — ou de qualquer pessoa que atue com autorização, apoio ou consentimento do Estado — que apreenda, detenha, sequestre, mantenha em cativeiro ou, por qualquer meio, prive alguém de liberdade, ocultando seu paradeiro ou negando informações sobre a vítima. A pena prevista é de reclusão de 10 a 20 anos, além de multa, com possibilidade de agravamento em casos de tortura ou quando o desaparecimento resultar em morte.
Também ficam sujeitos à mesma punição aqueles que ordenarem, autorizarem, consentirem ou colaborarem com a prática do crime, bem como quem ocultar ou mantiver ocultas as condutas descritas.
Durante a votação, parlamentares da oposição apresentaram emenda para explicitar que a nova tipificação não se aplicaria a pessoas beneficiadas pela anistia concedida após a ditadura militar. A alteração, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
Como a proposta teve origem no Senado e sofreu alterações na Câmara, o texto retorna para ser analisado novamente pelos senadores.
Segundo o relator, o crime será considerado imprescritível — ou seja, poderá ser julgado e punido a qualquer tempo, independentemente da data em que tenha ocorrido.
Embora o texto aprovado não trate expressamente da revisão da anistia, a previsão de imprescritibilidade e a definição autônoma do desaparecimento forçado podem abrir espaço para novas interpretações no Judiciário sobre a possibilidade de apuração e punição de crimes praticados à época, tema que segue dividindo especialistas e parlamentares.
Fonte: Brasil de Fato