Câmara dos Deputados poderá votar fator previdenciário nesta semana

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A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana uma alternativa ao fator previdenciário, regra segundo a qual o trabalhador que se aposenta antes da idade mínima recebe proporcionalmente menos na aposentadoria. O fator também leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição para a Previdência, e a expectativa de vida da população brasileira.


Será votada uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado. O texto mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres, e 95 para homens. Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.


Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira delas é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo, geralmente a parte mais pobre da população, e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo, como o governo admitiu em audiência na Câmara.


Na proposta haverá um estímulo para quem continuar trabalhando, 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.


Proteção ao trabalhador

O trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, precisa de uma proteção. O texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo. Falta definir apenas um ponto nas negociações, em quantas parcelas seria feito esse pagamento. De uma única vez, como querem os trabalhadores, ou em 12 parcelas.

 

 

Fonte: Fenae Net

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