Contraf-CUT retoma mesa temática de Segurança Bancária nesta segunda

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A Contraf-CUT, federações e sindicatos retomam nesta segunda-feira (30), às 15h, a mesa temática de Segurança Bancária com a Fenaban, em São Paulo. Trata-se da terceira reunião em 2012. 

Acesso às estatísticas semestrais

O acesso aos levantamentos dos bancos foi uma das conquistas da Campanha Nacional dos Bancários de 2010, prevista no item “d” da Cláusula 31ª – Segurança Bancária – Procedimentos especiais – da Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2012, conforme abaixo:

“d) os dados estatísticos nacionais sobre ocorrências de assaltos e ataques, cujos roubos tenham sido consumados ou não, serão discutidos, semestralmente, até a primeira quinzena de fevereiro e até a primeira quinzena de agosto, na Comissão Bipartite de Segurança Bancária, referida na Cláusula 45ª desta Convenção.”

Números anteriores da Febraban

Confira os números já apresentados em mesa temática pela Fenaban:

. 2000 – 1.903
. 2001 – 1.302
. 2002 – 1.009
. 2003 – 885
. 2004 – 743
. 2005 – 585
. 2006 – 674
. 2007 – 529
. 2008 – 509
. 2009 – 430
. 2010 – 369
. 2011 – 422

Segundo a Fenaban, esse levantamento inclui somente assaltos, consumados ou não, inclusive com situações de sequestros. Não estão inseridos os casos de arrombamentos, que cresceram muito nos últimos anos. Também não fazem parte os crimes de “saidinha de banco”, que começam dentro das agências.

Sequestros de bancários

A ocorrência de sequestros de bancários, também conhecido como o crime do “sapatinho” em algumas regiões do país, é um problema que continua preocupando a categoria, diante da manutenção do procedimento arcaico da guarda das chaves de cofres e dos estabelecimentos por gerentes e tesoureiros em vários bancos. 

Fruto dos debates na mesa temática em 2010 e da mobilização da Campanha Nacional, a vítima de sequestro já pode apresentar pedido de transferência para outra unidade do banco, conforme estabelece o item “c” da cláusula 31ª: Segurança Bancária – procedimentos especiais:

“c) o banco avaliará o pedido de realocação para outra agência ou posto de atendimento bancário, apresentado pelo empregado que for vítima de sequestro consumado.” 

Fonte: Contraf-CUT

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