Com o avanço das tecnologias digitais e o impacto significativo na transformação das relações sociais, especialmente entre crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa agora a dialogar com uma nova realidade: a proteção de direitos no ambiente virtual. Com isso, entrou em vigor, no dia 17 de março, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A nova legislação estabelece diretrizes para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, em um contexto marcado pelo aumento do uso da internet e dos riscos associados às plataformas digitais.
De acordo com a pesquisa TIC Kids Online 2025, cerca de 85% das crianças e adolescentes brasileiros possuem perfil em redes sociais. Em paralelo, o estudo Disrupting Harm in Brazil – Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia revela um cenário alarmante: em apenas um ano, um em cada cinco jovens de 12 a 17 anos foi vítima de exploração ou abuso sexual facilitado pela tecnologia. Em 66% dos relatos, a violência ocorreu em redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online.
Por isso, a lei surge como uma atualização necessária diante das transformações tecnológicas, impondo regras para redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais. Entre as principais medidas estão a obrigatoriedade de verificação de idade, mecanismos de controle parental e maior responsabilidade das empresas na remoção de conteúdos nocivos.
Para o delegado adjunto da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente, Demitri Cruz, a legislação representa um avanço importante diante de um cenário preocupante. “Conforme o número de registros de ocorrências, os crimes mais comuns no ambiente virtual contra crianças e adolescentes são os crimes sexuais, incluindo estupro e importunação sexual virtuais, além da produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil”, explica.
De acordo com Cruz, um dos grandes desafios é justamente a dificuldade de identificação dos criminosos. “A internet por muito tempo foi considerada uma ‘terra sem lei’, e isso gradualmente está mudando, com o Estado assumindo a soberania digital. Mas as ferramentas tecnológicas ainda dificultam o acesso aos autores, e há fragilidade na regulamentação. O ECA Digital vem justamente para mudar isso, ao exigir uma postura ativa das plataformas”, afirma o delegado.
O papel das famílias na proteção digital
Além da atuação das autoridades, o papel da família continua sendo central. Mudanças de comportamento, como isolamento, ansiedade ou sinais de depressão, podem indicar que crianças e adolescentes estão enfrentando algum tipo de violência online. Ainda assim, o delegado ressalta que a principal forma de prevenção é a supervisão parental e o diálogo constante. “É fundamental que os responsáveis se coloquem à disposição da vítima e registrem ocorrência sempre que houver suspeita”, orienta.
No cotidiano das famílias, no entanto, o desafio vai além da vigilância. A jornalista e pesquisadora de educomunicação, Sara Rebeca Aguiar, mãe de dois meninos, destaca que controlar o uso da internet envolve múltiplas dimensões. “Os maiores desafios passam pela limitação de tempo, frequência e conteúdo, além da necessidade de atualização constante sobre os riscos. Nós não estamos ao lado deles o tempo todo, e isso gera um estado de alerta permanente”, relata.
Ela também chama atenção para a rapidez com que o ambiente digital se transforma. “Todos os dias surgem novas plataformas, brincadeiras perigosas, discursos de ódio e riscos de abordagem por criminosos. São questões que precisam ser discutidas diariamente com as crianças, de forma adequada à idade”, completa.
Do ponto de vista do desenvolvimento infantil, Sara alerta para impactos que vão além dos riscos imediatos. “Há um distanciamento da vida real, com redução do tempo de brincar, de conviver com a comunidade e de desenvolver habilidades sociais. Isso afeta a saúde física, mental e o desenvolvimento socioemocional”, explica. Apesar disso, ela ressalta que a internet também pode ser um espaço de oportunidades, desde que utilizada com orientação e equilíbrio.
A percepção de que o ambiente digital exige maior regulação também aparece na rotina da fotógrafa Yandra Lôbo, que é mãe de dois filhos — um adolescente e uma pré-adolescente. Para ela, o ECA Digital é uma resposta necessária, mas ainda parcial. “É uma tentativa de conter danos que já são evidentes, mas a discussão precisa ir além. Hoje, vivemos uma espécie de ‘latifúndio digital’, com poucas empresas concentrando poder sobre esse espaço”, analisa.
Para Lôbo, os responsáveis não estão preparados para lidar com os riscos do ambiente digital, em decorrência do desconhecimento da lógica por trás da dinâmica de circulação de dados e informações. “Para nos preparar seria preciso conhecer efetivamente as regras, protocolos etc. que organizam esse ambiente. Podemos, contudo, a partir do que já percebemos até aqui, buscar barreiras de contenção e meios de proteger nossa capacidade de agência no mundo”, aponta.
Outra dificuldade enfrentada pelos responsáveis no dia a dia, segundo a mãe, é sustentar um ‘não’ quando todo o entorno diz ‘sim’. “Há cansaço, falta de tempo e uma dinâmica de uso das telas muito individualizada, que enfraquece os vínculos sociais”, afirma.
Responsabilização das empresas e novas obrigações
Nesse contexto, o ECA Digital também reforça a responsabilidade das plataformas digitais e exige que empresas adotem medidas preventivas, ampliem a transparência e colaborem com autoridades na investigação de crimes. “Os provedores passam a ter obrigação de remover conteúdos, melhorar a verificação de idade e fornecer informações às autoridades”, explica o delegado Demitri Cruz.
Mesmo com os avanços, Aguiar aponta que a efetividade da lei dependerá de sua aplicação prática. “No papel, é um grande avanço. Mas no Brasil ainda enfrentamos dificuldades no cumprimento das leis. Será fundamental fiscalizar e exigir que ela seja aplicada sem brechas”.
A pesquisadora relembra, por exemplo, que, no Brasil, a comunicação mercadológica e a publicidade direcionada a crianças já são consideradas ilegais. Ainda assim, o lobby das big techs é forte, e as empresas se valem de diversos artifícios para driblar a legislação.
Por fim, Aguiar destaca que não é possível deixar crianças e adolescentes na internet sem regras e ressalta a necessidade de estabelecer limites de tempo, conteúdo e frequência, além de manter diálogo constante e interesse pelo que eles consomem.
Na mesma linha, Lôbo defende que a proteção também passa por mudanças culturais. “Precisamos construir espaços coletivos de cuidado e discutir, como sociedade, que tipo de relação queremos ter com a tecnologia”, diz. De acordo com a mãe, o uso das telas ainda é hiperindividualizado, aprofundando o esgarçamento dos laços sociais. “Discutir respostas ao uso da internet é, necessariamente, discutir respostas a quem queremos ser enquanto comunidade”, finaliza.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil dá um passo importante na tentativa de tornar o ambiente virtual mais seguro para crianças e adolescentes. No entanto, como apontam especialistas e autoridades, a efetividade da lei dependerá não apenas das regras estabelecidas, mas do compromisso conjunto entre Estado, empresas e sociedade.
Situações suspeitas podem ser registradas em delegacias especializadas ou por meio do Disque 100, canal nacional de proteção aos direitos humanos.
Principais mudanças
O ECA Digital amplia a proteção de crianças e adolescentes em relação a qualquer produto ou serviço tecnológico, seja direcionado especificamente a esse público ou acessado por ele.
. Verificação de idade e regras de acesso: As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para verificação etária, sem fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
. Supervisão parental reforçada: Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
. Prevenção e proteção: Empresas que oferecem serviços on-line devem estabelecer regras claras e medidas eficazes para prevenir exploração e abuso sexual, violência, assédio, cyberbullying, indução a práticas nocivas, promoção de jogos de azar, produtos tóxicos, publicidade predatória e pornografia. Também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover ações educativas.
. Combate a conteúdos perigosos: As plataformas devem adotar medidas para coibir conteúdos que violem direitos, como assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Também devem identificar, remover e reportar conteúdos relacionados à exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento, mantendo os dados por, no mínimo, seis meses para investigação.
. Proibições e regras da exploração comercial: É proibido o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários, assim como a monetização de conteúdos que os retratem de forma erotizada. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas loot boxes.
Fonte: Brasil de Fato Ceará