Eleitos da Cassi participam do III Seminário de Autogestão em Saúde promovido pela Anapar

0

Os diretores e conselheiros eleitos da Cassi participaram nesta sexta-feira 28 de novembro, em Brasília, do III Seminário de Autogestão em Saúde, evento organizado pela Anapar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Autogestão em Saúde) para debater os desafios, perspectivas e políticas que envolvem os planos de saúde de autogestão no Brasil.

Na abertura, o presidente da Anapar, Marcel Barros, e a diretora de Saúde Suplementar, Caroline Heidner, destacaram o crescimento do segmento dentro da associação que dirigem e o papel estratégico da autogestão na garantia de saúde de qualidade para trabalhadores ativos e aposentados.

“É importante que nós eleitos participantes da governança da Cassi participemos desses espaços de debate sobre autogestão em saúde porque a gente se depara com realidades bem semelhantes em outras operadoras. Esses seminários servem também para ouvirmos os nossos participantes e usuários sobre como eles nos avaliam e enxergam as autogestões”, afirma Gilmar José dos Santos, vice-presidente do Conselho Deliberativo da Cassi.

“Seminários como esse da Anapar têm ainda o objetivo de organizar os beneficiários das autogestões na defesa das nossas entidades como patrimônio da classe trabalhadora, principalmente visando construir uma política de regulação que nos favoreça nos fóruns da ANS e manter os planos de autogestão em saúde. Estudo apresentado pelo Dieese no seminário mostra que as autogestões têm recursos vultosos que pertencem aos trabalhadores e que, se quebrarem, haverá um colapso no SUS. Espaços de discussão como o da Anapar são importantes para fazermos essa discussão e organizar nossa atuação”, acrescenta Gilmar.

Regulação em evolução: diálogo, sustentabilidade e mutualismo

A diretora interina de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Carla de Figueiredo Soares, disse no seminário que a participação da ANS no seminário representa uma oportunidade fundamental para ouvir diretamente os desafios enfrentados pelas autogestões. Carla relembrou que a saúde suplementar brasileira nasceu das caixas de assistência aos trabalhadores, o que torna as autogestões o embrião do setor, muito antes da existência de regras específicas.

Ela explicou que, durante décadas, essa atividade funcionou sem regulação detalhada e apenas em 1998 a Lei nº 9.656 estabeleceu um marco regulatório, dois anos antes da criação da ANS.

Regulação em evolução: diálogo, sustentabilidade e mutualismo

A diretora interina de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Carla de Figueiredo Soares, disse no seminário que a participação da ANS no seminário representa uma oportunidade fundamental para ouvir diretamente os desafios enfrentados pelas autogestões. Carla relembrou que a saúde suplementar brasileira nasceu das caixas de assistência aos trabalhadores, o que torna as autogestões o embrião do setor, muito antes da existência de regras específicas.

Ela explicou que, durante décadas, essa atividade funcionou sem regulação detalhada e apenas em 1998 a Lei nº 9.656 estabeleceu um marco regulatório, dois anos antes da criação da ANS.

O Código de Defesa do Consumidor e as autogestões

No seminário houve também um debate sobre uma inquietação recorrente entre participantes de planos de autogestão: a busca pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando enfrentam dificuldades para assegurar direitos. Destacou que essa reação decorre da mercantilização da vida e dos direitos sociais e defendeu que a saúde não pode ser tratada como commodity e que o desafio atual é recolocar esse debate no campo comunitário, como as autogestões fazem desde sua origem.

O CDC foi criado para corrigir desequilíbrios típicos da economia de consumo em massa, marcada pelos contratos de adesão padronizados, nos quais o comprador não tem qualquer poder de negociar cláusulas. No caso das autogestões, porém, a lógica é outra: trata-se de uma associação de pessoas para garantir um direito fundamental, e não de uma empresa que explora economicamente um mercado.

Por isso, o CDC não se aplica ao setor — posição que já está consolidada na jurisprudência brasileira, especialmente a partir da Súmula 608 do STJ, que exclui expressamente as autogestões do âmbito de incidência do código.


Fonte: Associados Cassi

Comments are closed.