Gigantes do agronegócio abandonam a Moratória da Soja e ampliam risco de desmatamento na Amazônia

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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou, na segunda-feira (5), a saída da Moratória da Soja, acordo de preservação da Amazônia que funciona como reforço ao Código Florestal Brasileiro. Com a decisão, empresas representativas do setor, como Bunge, Cargill e Amaggi, abrem mão do compromisso de não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após 2008.

A decisão da associação é consequência da lei estadual 12.709/2024, do Mato Grosso – o estado com a maior produção de soja do país – que passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2026.

A medida restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias do acordo e representa uma ameaça para a preservação da floresta amazônica e para a meta de zerar o desmatamento, conforme avaliam especialistas.

Em nota, o Instituto de Manejo e Certificação Florestal (Imaflora), que soma 30 anos de trabalho na implementação de boas práticas no uso dos recursos naturais, alerta para o risco de extinção da moratória.

“Caso a Moratória da Soja seja extinta, o cenário que se desenha é de aumento do desmatamento e, por consequência, aumento de emissões de gases de efeito estufa (GEE)”, alerta o instituto. “Essa decisão impactará as metas climáticas estabelecidas pelo Brasil no Acordo de Paris, que se comprometeu a reduzir suas emissões de GEE entre 59% e 67% até 2035”, aponta a nota.

Apesar dos riscos ambientais, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil) considerou a decisão da Abiove uma ‘vitória’ para o estado, que concentra cerca de 29% da produção de soja do país, de acordo com dados de julho de 2025 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

“A partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, deverão cumprir a legislação ambiental do nosso país. Ou seja, o Código Florestal Brasileiro será a baliza para que eles cumpram as exigências ambientais no nosso país”, sentenciou Mendes, em nota publicada pela Secretaria de Comunicação do Estado.

Na prática, no entanto, o Código Florestal Brasileiro, que estabelece o limite de desmatamento de 20% da área de propriedades rurais na Amazônia, não garante a preservação da floresta. Um estudo publicado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) aponta que 91% do desmatamento registrado na Amazônia entre agosto de 2023 e julho de 2024 foi ilegal.

“O Código Florestal é um instrumento legal extremamente valioso para a governança ambiental brasileira e que deve ser fortalecido”, avalia Lisandro Inakake, gerente de políticas públicas do Imaflora. “Entretanto, sua plena implementação demanda importante esforço, uma vez que a menor parte dos CAR [Cadastro Ambiental Rural] foram analisados e validados”, diz. O CAR é um documento autodeclaratório preenchido pelos proprietários de terras que permite a fiscalização dessas áreas.

Para Rômulo Batista, coordenador da frente de Soluções da Floresta do Greenpeace Brasil, o Código Florestal é ‘insuficiente’ na preservação da floresta. “Basta ver a porcentagem das áreas desmatadas de forma ilegal na Amazônia nas diferentes atividades”, argumenta.

Nesse sentido, a moratória funciona como um fator de pressão para que os produtores do grão mantenham as plantações em áreas já desmatadas anteriormente, sem expandir as lavouras para novos espaços abertos na floresta.

No Brasil, o desmatamento é a atividade responsável pela maior quantidade de emissões de gás carbônico, o CO², um dos gases do aquecimento global. Em um mundo onde os eventos climáticos extremos se acentuam a cada dia, o enfraquecimento de uma medida de preservação da floresta não é só um retrocesso, mas um risco para todos.

“As mudanças climáticas estão aqui, a crise climática está instalada e a principal contribuição do Brasil para desacelera a quantidade e a intensidade dos eventos climáticos extremos que vêm acontecendo no Brasil e no mundo é o desmatamento zero”, alerta Batista.

As pressões contra a moratória

Desde 2024, a Moratória da Soja vem sofrendo ameaças. Primeiro, o estado do Mato Grosso sancionou, no final daquele ano, a lei estadual 12.709, que entrou em vigor em 2026.

Em 2025, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu o acordo, com risco de multa para as empresas e associações participantes.

A investigação do conselho teve início com uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, formada majoritariamente por parlamentares vinculados ao agronegócio. Um deles, o deputado bolsonarista Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da comissão, é produtor de soja.

Em vigor desde 2006, a Moratória da Soja é um pacto entre empresas que se comprometem a não comprar o grão de fazendas com lavouras em áreas abertas após 22 de julho de 2008 na Amazônia. Na prática, o acordo funciona como uma barreira ao avanço do desmatamento na floresta, em complemento ao Código Florestal.

Embora esteja em vigor, a lei 12.709 não extingue ou invalida a Moratória da Soja, que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma iniciativa legal e que trouxe benefícios ambientais e econômicos para o país. O dispositivo também é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda não teve seu mérito julgado pela Suprema Corte.

Resposta da Abiove

“É fundamental destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade do pacto”, reconhece a Abiove, em nota enviada ao Brasil de Fato. No comunicado, a associação afirma que a moratória “cumpriu seu papel histórico ao longo de quase duas décadas, deixando um legado incontestável que consolidou o Brasil como referência global em produção sustentável. (…) O legado de monitoramento e a expertise adquirida ao longo de quase 20 anos não serão perdidos”, garante.

O grupo afirma que “confia que a legislação servirá para assegurar a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento, combinada com as diretrizes da recém-aprovada Resolução Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] nº 510/2025, que veio a estabelecer os requisitos mínimos de validade de autorizações de supressão vegetal, assim como o Código Florestal Brasileiro, dispositivos que asseguram que a soja brasileira mantenha seus altos padrões socioambientais”. A resolução mencionada define diretrizes rigorosas para o licenciamento da supressão de vegetação nativa em propriedades rurais brasileiras.

*Atualizado às 19h de 7 de janeiro

 

Fonte: Brasil de Fato

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