História do FGTS se mistura à luta sindical de proteção ao trabalhador

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Em plena ditadura militar, em 1966, para agradar os empresários e manter os privilégios dos mais ricos, o governo do general Castello Branco revogou direitos essenciais para os trabalhadores e as trabalhadoras: a lei que impedia a demissão sem justa causa após 10 anos de emprego numa mesma empresa e a que dava ao demitido um salário por cada ano trabalhado. Esses direitos estavam garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A instabilidade no emprego, no entanto, fez o governo da época criar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para amparar financeiramente todo trabalhador demitido sem justa causa, que tivesse a carteira assinada, de acordo com as regras da CLT. Ficou definida uma contribuição de 8% por parte do empregador sobre o valor do salário do trabalhador, que seriam depositados em contas de diversos bancos sob a administração do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), corrigidos por uma taxa de juros.

Hoje o FGTS rende mais do que a inflação. Desde o ano de 2016, até 2023 (o resultado de 2024 ainda não foi anunciado) quando começou a haver a distribuição anual de resultados, as contas dos trabalhadores tiveram um rendimento acumulado 61,6%, contra uma inflação de 50,8%. Ou seja, o ganho real acima da inflação do Fundo foi de 7,16% nesse período.

O rendimento do Fundo foi também maior do que o de um depósito em caderneta de poupança, que rendeu entre 2016 e 2023 cerca de 54,6%. A conta no Fundo rendeu 4,5% mais do que a poupança nesse período.

A luta sindical

Mas até se chegar a isso houve muita luta dos trabalhadores e das trabalhadoras para que fossem ouvidos e tivessem voz junto ao destino dos recursos do FGTS. As mudanças ocorreram em 1988 na Constituição Federal que vinculou todos os trabalhadores urbanos e rurais ao FGTS, independentemente de opção.

Foi em 1989, a partir da participação dos trabalhadores no Conselho Curador do Fundo, que a gestão se tornou ainda mais transparente com cuidados com os recursos. Tanto que no ano seguinte, em 1990, diante das reclamações sobre a administração dessas contas que a Caixa Econômica Federal (CEF), assumiu o papel de Agente Operador do FGTS, centralizando a sua administração sobre o Fundo.

Em 2001 foi incluída a possibilidade de inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento do empregador. Mas somente em 2015, por meio da Resolução do Conselho Curador, instituiu a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS ao empregador doméstico.

Em 2007 foi criado o FI-FGTS – um importante instrumento de investimento nas áreas de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, saneamento, portos e aeroportos.

Um dos ataques ao Fundo e barrado pela luta dos representantes dos trabalhadores ocorreu em 2019 no governo de Jair Bolsonaro (PL), que queria passar a gestão dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do FGTS para o mercado financeiro. Supostamente, a medida melhoraria a gestão e desoneraria o setor produtivo.

O único interesse dos bancos privados, alertaram os representantes da CUT que atuavam no Conselho Curador do FGTS, naquele ano, era o de botar a mão nos R$ 770 bilhões do Fundo, sem contrapartidas, ou seja, sem qualquer compromisso com a geração de emprego ou com a execução das políticas sociais a cargo do Fundo.

O Conselho Curador do FGTS

É o Conselho, que decide onde os investimentos serão aplicados e o repasse de recursos anualmente nas contas individuais. Ele é formado por uma comissão tripartite com representantes do governo: Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil; Cidades; Finanças e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Os empresários são representados pelas Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. As centrais sindicais: CUT, UGT e Força Sindical representam os trabalhadores.

O investimento em casa própria

Desde a sua criação o FGTS foi utilizado para financiar a casa própria com o dinheiro arrecadado. Desde 2019, praticamente o Fundo é a única fonte de crédito para a casa própria popular. Como os empréstimos com esses recursos são de interesse social, os juros e correção cobrados dos mutuários são menores do que o vigente no mercado financeiro.

Em 2024, com recursos do FGTS, foram financiadas 605 mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, e outras 17 mil moradias fora desse programa.

O FGTS desembolsou, em 2024, um total de R$ 111 bilhões em financiamentos, dos quais R$ 106 bilhões só na habitação. Para subsidiar a compra da casa própria nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, o fundo concedeu R$ 11,8 bilhões em subsídios, ou seja, recursos sem retorno para os cotistas. Esses subsídios reduzem tanto a entrada no imóvel quanto a taxa de juros.

O FGTS também empresta bilhões, cujos pagamentos são distribuídos em forma de lucro para o trabalhador que tenha uma conta ativa, desde 2016.

Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:

. compra da casa própria;
. doenças graves;
. demissão sem justa causa;
. saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)
.mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.

Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:

. Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
. Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.
. O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.
. Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.

O cálculo do FGTS incide sobre outras verbas remuneratórias além do salário do trabalhador, sendo elas:

. comissões, adicionais e gratificações;
. auxílio doença e acidentário;
. salário maternidade;
. descanso semanal remunerado;
. horas extras;
. adicional noturno, de insalubridade e periculosidade;
. décimo terceiro salário;

Como saber o saldo dessas contas?

A maneira mais simples é pelo aplicativo Meu FGTS. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular.

Meu FGTS:

É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:

. Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular
. Toque em “Entrar no Aplicativo”
. Ao visualizar a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, toque em “Continuar”
. Digite seu CPF e toque em “próximo”
. Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uma senha se for o primeiro acesso
. Na tela a seguir serão exibidos os contratos de trabalho que o trabalhador possui
. Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa.
. É possível salvar no celular o extrato. Basta tocar em “salvar em PDF”.

Não tenho senha

Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones Play Store no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.

Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:

. toque em Cadastre-se
. preencha os dados pessoais solicitados
. cadastre uma senha de sua escolha com seis números
. toque no campo “não sou um robô”
. após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado
. depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais uma medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.

SMS:

A Caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo Meu FGTS. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.

Não tenho celular, o que faço?

É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.

Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.

Outras formas de saber o NIS são:

. Acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.
. Pelo app Meu INSS. Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.

Fonte: CUT Brasil

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