A Justiça Federal do Pará determinou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que realize, até maio, o tombamento do patrimônio histórico e cultural da Fordlândia. A área, hoje um distrito do município de Aveiro, naquele estado, foi fundada em 1927 pela Ford, em ação da empresa norte-americana para ter um polo produto de borracha para abastecer suas indústrias.
O pedido de tombamento está em ação do Ministério Público Federal (MPF). No início do mês, uma audiência pública foi realizada para discutir o assunto. “O tombamento é um dos dispositivos legais que o poder público dispõe para preservar a memória nacional”, lembra o MPF.
Na decisão, o juiz Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, da Vara Federal de Itaituba, destaca o valor histórico e cultural do acervo e a importância de sua conservação. “A necessidade de adoção do ato em questão é ainda mais evidente quando tida em conta a situação de degradação de diversos pontos do acervo arquitetônico da cidade, como no caso do Hospital Henry Ford, já em ruínas; do Cinema, recentemente submetido ao colapso de sua cobertura; e de algumas casas da vila operária e da Vila Americana, nas quais a adulteração de características originais já é uma realidade”, escreveu. O juiz promoveu a audiência pública e percorreu a área.
Projeto de restauração
Ele determinou ainda que arquitetos do Iphan deverão, até outubro do ano que vem, apresentar um “projeto completo’ de restauração de vários prédios. O Ministério Público lembra que o procedimento visando ao tombamento começou ainda em 1990. “Por meio de recomendações e ofícios, o MPF tentou que o Iphan e o município de Aveiro atuassem de maneira mais efetiva para proteger o patrimônio, sem sucesso. Por isso, em 2015 ajuizou ação sobre o tema, pedindo que a Justiça obrigasse o Iphan a dar prioridade para o processo de tombamento de Fordlândia e que ao município de Aveiro fosse determinada a tomada de medidas imediatas de proteção do conjunto arquitetônico.”
Ao constatar que Aveiro é um município praticamente sem arrecadação própria, o juiz citou a possibilidade aberta pelo início de exploração de minas de gipsita (matéria-prima do gesso) na região. Assim, ele propõe condicionar licenciamentos ambientais a obrigações “que digam respeito à recuperação dos imóveis com valor de memória para a população”. Assim, o município terá de juntar ao processo uma cópia do processo de licenciamento concedido para projeto de uma mineradora.
Fonte: Rede Brasil Atual