Cinco trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em operações do Ministério do Trabalho em duas regiões do país. Três deles foram libertados em uma propriedade de Medianeira, no Oeste do Paraná, e os outros dois em uma área rural de Parauapebas, no Sudeste do Pará.
No Pará, um fazendeiro foi condenado a pagar mais de R$ 93 mil em indenização por dano moral individual a trabalhadores resgatados de condições degradantes em sua propriedade. O acordo, firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), também inclui outras obrigações para o proprietário.
A situação foi descoberta durante uma operação de fiscalização que encontrou alojamentos de madeira deteriorados e com risco de desabamento. No local, havia infestação de ratos e animais peçonhentos, enquanto os banheiros, localizados do lado de fora, estavam em condições precárias de higiene.
Os empregados, que não tinham carteira assinada nem transporte fornecido, relataram jornadas exaustivas que começavam às 5h da manhã e se estendiam até a noite, com apenas uma pausa para refeição. As atividades incluíam extração de madeira e construção de cercas. Além das condições insalubres, os fiscais registraram relatos de ameaças, com disparos de arma de fogo para o alto para intimidar a equipe.
Esta foi a segunda liberação na mesma operação: nas primeiras semanas de agosto, outros 17 trabalhadores já haviam sido resgatados em uma fazenda na região de São Félix do Xingu.
Resgate no Paraná
Já no Paraná, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho. As vítimas, todas brasileiras, enfrentavam jornadas exaustivas e viviam em alojamentos com higiene precária.
O responsável pelo empreendimento foi identificado e conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, no oeste do estado, para prestar depoimento. Os trabalhadores, após serem ouvidos pelos agentes, foram libertados da situação.
Condições Degradantes e Cerceamento de Liberdade
As violações encontradas pelos fiscais preenchem os critérios legais que caracterizam trabalho análogo ao escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. As principais irregularidades foram:
. Alojamento Precário: Os funcionários dormiam em um galpão improvisado, sem qualquer divisão ou privacidade, diretamente no chão de cimento, sobre colchões finos e em estado de decomposição.
. Jornada Exaustiva: A carga horária de trabalho era excessiva, sem o devido registro ou pagamento de horas extras, levando os homens à exaustão física.
. Falta de Estruturas Básicas de Sanidade: Não havia banheiro ou instalações sanitárias disponíveis para o uso dos trabalhadores. Eles eram obrigados a fazer suas necessidades em um riacho próximo. O acesso à água potável também era inexistente.
. Servidão por Dívida: Foi identificada a prática ilegal de retenção de valores do salário para cobrir supostas despesas com alimentação e aluguel de equipamentos, criando um ciclo de endividamento que impedia os trabalhadores de deixar o local.
Fonte: CUT Brasil