A família entrou com a ação porque considerou que os cinco dias, somados aos 30 dias de férias do marido, eram pouco. “Mesmo que tentasse ajudá-la no período que não estava no trabalho era insuficiente. Ela não conseguia se dedicar a outros afazeres, principalmente a nossa loja, que contamos para a renda da família”, disse o marido, que não quis se identificar.
O servidor afirmou ainda que a questão financeira pesou, porque apenas com o salário dele não daria para suportar as despesas da casa. “O faturamento caiu após o nascimento do nosso filho. Ela não tinha tempo para comprar produtos e as vendas acabaram caindo. Sem a decisão, não teria como manter a papelaria.”
Mãe sem licença-maternidade – Segundo o advogado da família, Rafael Braga, a ação foi baseada na impossibilidade da mãe, como comerciante, tirar os 120 dias para fazer o acompanhamento da criança. “Nesse caso, foi pedido a equiparação da licença-maternidade para que o pai pudesse fazer esse papel”.
Rafael disse que a decisão do juiz citou casos de pais viúvos e casos de adoção de pais homossexuais, em que há essa concessão. “Tudo indica que, mesmo havendo recursos, a questão será mantida”, afirmou. Conforme o advogado, caso a decisão seja revertida, o servidor provavelmente terá que “devolver” as horas de trabalho para o órgão em que é funcionário.
Na última sexta-feira (18), o pai já deu início aos 120 dias de afastamento. “Moramos a menos de 10 minutos da papelaria. Assim, ela pode vir aqui, amamentar nosso filho e voltar para o trabalho. Minha prioridade agora é ele”.
Mas, para o servidor, mesmo com a ação sendo motivada por questões financeiras, o debate sobre a licença-paternidade deve sempre existir. “Precisamos mudar a cultura que se impõe sobre as mães, de que é delas a tarefa de cuidar e educar os filhos. Eu quero acompanhar o desenvolvimento do nosso filho e acho que isso não é um direito, mas também uma obrigação”.
Fonte: UOL