Parceria entre Sindicato e INSS busca melhorar atendimento à categoria bancária

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazos definidos para análise dos requerimentos de benefícios; pela Lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo), o prazo é de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, desde que seja justificado.

A contagem se inicia no dia em que foi feito o requerimento, ou seja, a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento). Mas, caso o benefício requerido precise passar por avaliação social e/ou perícia médica, o prazo somente começa a ser contado a partir da data em que estes foram realizados.

“Mas infelizmente na prática não é isso que ocorre, e nós da diretoria de saúde, aqui do Sindicato, que atendemos bancários e bancárias adoecidos, bem sabemos do quão angustiante e cansativa é essa demora, e para melhorar esse tipo de atendimento do INSS à nossa categoria, estamos afinando uma parceria com o Instituto através de reuniões e ontem (18) tivemos mais uma)”, explica a diretora de saúde, Heládia Carvalho.

A cada problema detectado pelo Sindicato durante a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), o INSS será acionado para verificar a inconsistência e tentar resolvê-la o mais breve possível.

“Outro pedido nosso é em relação aos recursos para mudança da espécie do benefício 31, doença comum, para o 91 que é adoecimento ocupacional; assim o bancário e bancária consegue mais direitos, como o recolhimento do FGTS pelo empregador durante o recebimento do benefício do auxílio-doença; já que na espécie 31, o empregador não é obrigado a fazer o depósito do FGTS”, explica a dirigente sindical, Eliana Lima.

Outro direito garantido na espécie 91 é a garantia provisória do emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação (alta) do benefício pelo INSS – na 31, o empregador poderá desligar o empregado qualquer dia após o retorno ao trabalho, portanto não há garantia provisória de emprego; além da indenização na Justiça do Trabalho pelo dano ao empregado – o que não é coberto na espécie 31.

A autarquia foi representada pelo gerente executivo, Benjamin de Oliveira; pelo coordenador de atendimento em Belém, Rodolfo Lima, e outros servidores.

 

Fonte: Bancários PA com Jusbrasil

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