Senado aprova projeto que isenta IR de quem ganha até R$ 5mil

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Proposta também concede descontos para quem ganha até R$ 7.350 e taxa quem ganha mais do que R$ 50 mil/mês.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), em decisão final, o projeto de lei 1.952/2019 (PL 1.952/2019), que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas. O projeto também institui um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

“A CAE atendeu uma demanda de justiça tributária proposta pelo governo federal e adiantou uma pauta que vínhamos defendendo há muito tempo. Agora vamos monitorar e pressionar para que a Câmara dê celeridade num projeto fiscal que corrigirá uma injustiça fiscal e aumentará a renda de milhões de brasileiros”, disse o secretário de Relações do Trabalho e responsável da Contraf-CUT pelo acompanhamento da tramitação das pautas de interesse da classe trabalhadora no Congresso Nacional, Jeferson Meira, o Jefão.

O próprio presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), confirmou que a decisão foi uma resposta à demora da Câmara dos Deputados para votar a proposta do governo sobre a isenção para quem recebe até R$ 5 mil (PL 1.087/2025).

“Até o presente momento, [a proposta do governo]aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda”, afirmou Renan.

“Em contraposição ao que os deputados fizeram, os senadores aprovaram pautas de interesse do povo brasileiro. A isenção de isenção do Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil e descontos no imposto para quem ganha até R$ 7.350 vai colocar mais dinheiro no bolso dos trabalhadores. Era isso o que o povo quer ver sendo aprovado”, disse o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Contraf-CUT, Walcir Previtale.

Alterações

O projeto zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês — ou seja, até R$60 mil por ano. Além disso, reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários-mínimos — R$ 3.036 por mês, no valor atual.

Renan Calheiros apontou em seu parecer que o mecanismo de redução decrescente evita descontinuidade e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.

Outra medida é a atualização do limite para as deduções simplificadas, que passa dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), durante a reunião desta quarta, que permite que as contribuições para equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.

Novo imposto

A proposta também estabelece que pessoas físicas que tiverem lucros superiores a R$ 50 mil por mês provenientes de uma empresa deverão pagar IR, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro. Em relação à tributação anual, essas pessoas físicas ficarão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), criado pelo projeto. A alíquota do novo imposto será de 10% para rendimentos maiores do que R$ 1,2 milhão por ano. Para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota vai variar linearmente de zero a 10%.

Para evitar tributação dupla sobre esses contribuintes, o projeto limita a carga tributária incidente sobre lucros distribuídos: ela será, no máximo, a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido.

Lucros enviados ao exterior

Outra alteração é a taxação de lucros enviados ao exterior, que também ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com a alíquota de 10%. Hoje, esses valores são isentos do imposto.

O texto prevê, porém, que, quando a soma das tributações interna e externa sobre esses valores for maior do que o valor que seria pago como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal retornará o valor pago a mais à pessoa jurídica por meio de um mecanismo de crédito.

Texto: Agência Senado, com edições da Contraf-CUT.

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