Sindicato ajuíza ação para cobrar perdas do FGTS

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Ação-FGTS-SEEB-PAEstá ajuizada na Justiça Federal a ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará que cobra as perdas do FGTS dos bancários e bancárias do Pará e Amapá entre 1999 e 2013, sendo o número do Processo: 0000350-69.2014.4.01.3900, para quem quiser acompanhar.

“O Sindicato pretende, por meio de ação judicial, preservar um direito já garantido pela Constituição e pela lei, requerendo expressamente que nos anos em que a correção do FGTS não refletiu os desgastes econômicos da inflação, seja recalculado para com a utilização do INPC como índice”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Para entender a ação:

Todos os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período.

A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos tenham correção monetária e juros de 3% ao ano.

Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), contudo, o valor tem ficado abaixo da inflação desde 1999. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.

Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária, pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano.

Apesar desse período (1999-2013) registrar, na maior parte dos anos, índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%.

O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios, no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária. Entendimento este favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS.

Diversos Tribunais Federais têm proferido decisões favoráveis à revisão.

Esclarecimentos às principais dúvidas:

1 – Quais os são os documentos necessários para ajuizar a Ação Judicial e quando devo providenciar?

• Procuração;
• Cópia documento de identidade;
• Cópia comprovante de residência;
• Cópia carteira de trabalho – folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS;
• Extrato analítico do FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal);
• Cópia comprovante de rendimentos atual;
• Cópia da carta de concessão de aposentadoria (se for o caso).

Esses documentos serão solicitados posteriormente, no decorrer da ação. Aguarde, pois avisaremos quando tais documentos deverão ser entregues na sede do sindicato.

2 – Contra quem será a Ação?

A ação é contra a Caixa Econômica.

3 – Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.

4 – Quanto eu tenho direito a receber?

Caso a tese seja vencedora, os valores dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

5 – Eu poderei sacar o dinheiro?

A correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em Lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com a conta sem movimento, além dos demais casos específicos previstos na lei. É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria.

Fonte: Bancários PA


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