Sufrágio feminino: conheça a luta pelo direito ao voto das mulheres no Brasil

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A conquista do voto feminino no Brasil completa 91 anos nesta sexta-feira (24). Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres alcançaram o direto de votar por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral.

O ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembrou a data durante a sessão plenária desta quinta (23). De acordo com o site do TSE, ele ressaltou que o Brasil foi “um dos primeiros países do mundo a universalizar o voto, inclusive para todas as mulheres”.

Em seguida, Moraes destacou que, em 91 anos, a Justiça Eleitoral é fundamental para a construção contínua da democracia no Brasil, e que é “importante lembrarmos e comemorarmos” sempre o dia da conquista do sufrágio feminino.

Reforma eleitoral de Vargas

Conforme contextualiza a Agência Câmara de Notícias, Vargas era chefe do governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral.

Com a instituição do Código Eleitoral em 1932, também naquele ano foi criada a Justiça Eleitoral. O Código só permitia que votassem mulheres casadas com o aval do marido ou viúvas e solteiras com renda própria.

Em maio do ano seguinte foi eleita a Assembleia Constituinte, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil. Na ocasião, votar era somente obrigatório para as servidoras públicas.

A mulher brasileira finalmente pôde exercer o direito não apenas de votar, mas também de ser votada em âmbito nacional. Naquele ano, a médica paulista Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher eleita deputada federal da América Latina. Ela também foi a única mulher eleita para compor a Assembleia Nacional Constituinte de 1934.

Uma nova Constituição entrou em vigor em 1934. No Código de 1934, o voto feminino continuou sendo facultativo, com a obrigatoriedade prevista apenas para os eleitores homens.

Somente em 1946 o sufrágio passou a ser obrigatório também para as mulheres. Em 1988, a Constituição estendeu o direito de votar a homens e mulheres analfabetos. Em 2015, foi instituída a Lei 13.086, em que foi decretado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, celebrado todo dia 24 de fevereiro.

 

Fonte: Revista Galileu

 

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