Zanin pede 15 anos de prisão para réu no julgamento do STF sobre o 8 de janeiro

0

Ministros do Supremo recomeçam o julgamento do réu Aécio Lúcio Costa Pereira, réu pela tentativa de golpe no dia 8 de janeiro, em Brasília. Votaram até agora três ministros. Mendonça ainda lê seu voto

notice

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta quinta-feira (14), o julgamento da Ação Penal (AP) 1060 contra Aécio Lúcio Costa Pereira, réu pela tentativa de golpe no dia 8 de janeiro, em Brasília.

O primeiro a votar hoje foi o ministro Cristiano Zanin que condenou o acusado a 15 anos de prisão. Os crimes atribuídos por Zanin a Aécio são: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, o julgamento está empatado em 2 a 1 na parte mais importante da discussão, que é o reconhecimento da atuação dos acusados para atentar contra a democracia e derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por volta das 10h50 ainda estava lendo o seu voto o ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro ao STF. Pela fala de Mendonça ele deve acompanhar o entendimento de Nunes Marques que não viu caracterização de tentativa de golpe de Estado.(leia abaixo)

Na quarta-feira (13), o relator, ministro Alexandre de Moraes, deu início ao julgamento, condenando Aécio Pereira a um total de 17 anos e 6 meses de prisão, sendo os primeiros 15 anos em regime fechado. Para o magistrado, a conduta do réu pode ser enquadrada pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

O voto de Moraes, considerado muito duro, está de acordo com sua carreira. Ele sempre atuou como promotor e posteriormente como secretário estadual de Segurança em São Paulo. Na leitura de seu voto, o ministro também rebateu a alegação do réu, que afirmava ter pensado que a manifestação seria pacífica. “Por que criminosos que invadem a sede dos três poderes para derrubar o governo eleito se filmam eles mesmos e colocam nas rede sociais? Porque tinham a certeza de que conseguiriam o golpe de Estado. Certeza que haveria adesão das Forças Armadas”, destacou.

O relator também fixou pagamento de 100 dias-multa e danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Nunes Marques abre divergência

Houve, no entanto, divergência sobre a condenação. Segundo a votar, o ministro Nunes Marques, revisor do caso, optou pela absolvição do réu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. As tipificações penais estão previstas desde 2021 em uma legislação aprovada pelo Congresso para proteger a democracia.

Para Nunes Marques, a destruição das sedes dos Três Poderes “em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um dos Poderes, tampouco o Estado Democrático de Direito, que se encontra há muito consolidado em nosso País, desde a Constituição de 1988”, defendeu.

O revisor acompanhou Moraes pela condenação nos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Com isso, a pena de Aécio Lúcio seria de 2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial aberto. Ou seja, nem cumpriria tempo como detento, na prisão. Nunes votou pelo pagamento de 60 dias-multa e não fixou valor de indenização pelos estragos. O ministro, por outro lado, refutou o argumento da defesa de que o réu teria apenas ido se manifestar pacificamente, em nome da “liberdade”.

Repercussão negativa do voto

Nesse sentido, Nunes Marques acompanhou Moraes e votou pela condenação de Aécio Pereira pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. A reclusão prevista, neste caso, soma 2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial aberto. O revisor também votou pelo pagamento de 60 dias-multa e não fixou valor de indenização pelos estragos causados pelo apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O voto de Nunes Marques causou repercussão negativa entre os integrantes da Corte. De acordo com informações da Globonews, o entendimento do ministro soou como “uma carta branca” para novas tentativas de intimidar os Poderes constituídos pela violência e pela força.

Expectativa

A expectativa é a de que permaneça o viés do entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Nos bastidores, também se especula que os demais integrantes da Corte adotem a chamada dosimetria da pena, para definir qual a punição a ser imposta. A CNN divulgou nesta quinta que os ministros estão defendendo um “meio-termo”. Ou seja, nem os 17 anos do voto de Moraes, nem os de 2 anos e 6 meses de Nunes Marques.

Além de Mendonça faltam os votos de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente do STF, Rosa Weber. A Ação Penal em discussão também trata dos casos dos réus Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Mateus Lima de Carvalho Lázaro.

Via CUT Brasil com reportagem de Clara Assunção, da RBA.

Comments are closed.