Sindicato esclarece sobre as ações de 7ª e 8ª horas do Banco do Brasil

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A advogada do Sindicato, Mary Cohen, explicou sobre as ações de 7ª e 8ª horas no BB e tirou muitas dúvidas dos bancários presentes na reuniãoEm reunião no último dia 5 de Maio, o funcionalismo do Banco do Brasil esteve na sede do Sindicato dos Bancários do Pará, em Belém, com o objetivo de esclarecer sobre as ações de 7ª e 8ª horas movidas pelo Sindicato contra o Banco, com a participação da advogada do Sindicato, Dra. Mary Cohen, da Presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim, e dos diretores Gilmar Santos e Fábio Gian.

Tais esclarecimentos se devem ao fato de haver várias informações desencontradas e falsas entre os bancários, muitas disseminadas pelo BB, que apresentamos na reunião sobre a qual transcreveremos abaixo um breve resumo dos fatos.

Após vários encontros ao longo de 2010, o Sindicato recolheu documentações de bancárias e bancários para ingressar com as ações como substituto (aquela em que a entidade sindical configura-se como reclamante e substitui os trabalhadores em juízo) a pedido dos próprios. Assim, o Sindicato ajuizou ações judiciais por grupos de bancários na medida em que as documentações completas foram chegando, totalizando 22 ações até o presente momento – o que representa 97 substituídos (97 bancárias e bancários).

Ocorre que algumas varas do trabalho entenderam que, por se tratar de horas extras, o trabalhador deveria entrar como assistido pela entidade sindical (modalidade em que a bancária ou bancário se figura como reclamante), motivo pelo qual esses juízos extinguiram a ação sem julgar o mérito, ou seja, sem discutir a jornada dos analistas, assistentes e auxiliares administrativos que o Sindicato defende que seja de 6 horas.

O Sindicato está recorrendo de tais decisões por entender que a entidade sindical representa o trabalhador em juízo. No entanto, há outras 5 varas que deram seguimento aos processos, ou seja, estão realizando a instrução processual e julgarão nossa demanda.  Nessa modalidade (substituto processual) há, até agora, uma sentença de mérito e que é favorável aos bancários, que versou sobre a função de analistas de engenharia.

Entretanto, alguns analistas e assistentes que preferiram ingressar em juízo como assistidos pelo sindicato, que somam até agora um total de 4 funcionários, todos eles ganharam as ações em primeira instância, ou seja, 100% das ações nessa modalidade. Nesses casos, até o momento todos os magistrados reconheceram que esses analistas e assistentes não se enquadram na exceção de cargos de confiança, validando o direito a 7ª e 8ª horas como horas extras.

Feitos todos esses esclarecimentos, vários colegas se manifestaram nas falas entendendo que a assistência sindical é bem mais célere, pois em tais casos o BB não poderá alegar preliminar de ilegitimidade sindical, o que faz com que os processos (todos com decisões condenatórias contra o BB) desde a fase de conhecimento, a sentença, os recursos e posterior execução sejam, conseqüentemente, mais rápidas. Também não há nenhum tipo de custos para o bancário. Essa modalidade é a mesma que vários sindicatos já utilizaram para ingressar com esta ação contra o BB.

Para se chegar a essa conclusão na reunião, ainda foram apresentadas algumas desvantagens aos processos em que o Sindicato ingressou como substituto processual. A principal delas é o tempo, pois a legitimidade do Sindicato é matéria Constitucional, o que certamente levará o processo até o Supremo Tribunal Federal, o STF, apenas para se discutir se o Sindicato pode ou não representar os bancários nesse tipo de ação. Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, isso pode levar algo em torno de 5 (cinco) anos. Ao passo que os bancários que optarem por entrar como assistido tem suas ações julgadas em pouco mais de 3 meses, cabendo recursos por parte do BB, apenas até o TST, reduzindo bastante, o tempo de tramitação do processo, que é o caso dos 4 bancários acima citados.

Ao final do evento, o Sindicato propôs uma ampla reflexão sobre o tema. A entidade sugere que, pela celeridade, bancárias e bancários opinem pelo ingresso da ação pela modalidade de assistência sindical. Porém, aqueles que ainda assim preferirem ingressar na modalidade de substituição processual, deverão aguardar o julgamento dos recursos das ações já em tramitação.

Quadro das açõesClique aqui e veja o quadro das ações referente a ao pleito das 7ª e 8ª horas no Banco do Brasil

ProcuraçãoClique aqui e tenha acesso à Procuração/Contrato Modelo para  as ações de 7ª e 8ª horas no Banco do Brasil.

Questionário ModeloClique aqui e tenha acesso ao questionário modelo para todas as ações de 7ª e 8ª horas no Banco do Brasil, documento este que já tinha sido repassado anteriormente pelo Sindicato. Pedimos que todos os bancários que deixaram a documentação no Sindicato o respondam e o envie para o e-mail: juridico@bancariospa.org.br com cópia para gilmar_pa@yahoo.com.br. Maiores informações pelos telefones: 91 3344-7799 ou 91 8860-6126 c/ o diretor Gilmar Santos. Aos que já responderam desconsiderem esta parte. Todos devem manifestar, neste e-mail, qual a modalidade de ingresso em juízo, se assistência ou substituição.

 

Fonte: Bancários PA

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