Comissão Eleitoral esclarece que não houve anulação das eleições 2016 do Sindicato

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Nem a coleta de votos, nem a apuração foram anuladas ou paralisadas, apenas a proclamação do resultado oficial foi suspensa, por aguardar audiência no TRT.

Para deixar a categoria bancária ciente do que está ocorrendo neste pleito sindical, a Comissão Eleitoral informa que a liminar conseguida pela Chapa 2 não anulou o processo eleitoral para escolha da diretoria e conselho fiscal do Sindicato dos Bancários do Pará para o triênio 2016-2019.

A referida liminar não anulou e não paralisou nem a coleta de votos e nem a apuração dos mesmos, apenas determinou que a Comissão Apuradora se abstivesse de proclamar o resultado das eleições e a chapa vencedora, devido Juíza da 2ª Vara do Trabalho ter decidido marcar audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho para o dia 17 de maio, às 13h30, em Belém.

Esclarecemos também que todo processo de realização desta eleição foi conduzido pela categoria, sendo que cerca de 400 bancários e bancárias participaram ativamente do pleito, quer como integrantes da Comissão Eleitoral, ou como mesários. Todo o processo foi tranquilo, sendo que, somente ao final, o mesmo fora questionado pela Chapa 2. Vamos aos fatos!

1. Alegação da Chapa 2 de que não participaram do processo, por isso não denunciaram as irregularidades

Foi oportunizada a participação de ambas as chapas concorrentes em todo processo eleitoral, seja como representantes na Comissão Eleitoral, ou como fiscais das mesas coletoras e apuradora.

Ressaltamos também que o Estatuto da entidade oportuniza para as chapas, meios de impugnar qualquer irregularidade que estas possam vir a presenciar.

Neste sentido, a Chapa 2 sempre teve conhecimento de todos os atos praticados durante o processo eleitoral, inclusive quanto à nomeação da Mesa Apuradora, mas manteve-se em silêncio e não manifestou oficialmente qualquer discordância ou desconfiança acerca da idoneidade dos membros da Mesa Apuradora. Somente quando o resultado provisório das apurações se revelou desfavorável, a Chapa 2 resolveu procurar a Justiça do Trabalho para denunciar irregularidades (inexistentes) na Composição da Mesa Apuradora.

Ressalte-se que, de acordo com as normas estatutárias, é de competência exclusiva da Comissão Eleitoral nomear os membros da Mesa Apuradora (artigo 81 do Estatuto Sindical).

E a escolha destes membros obedeceu a critérios objetivos – jamais visando beneficiar quaisquer das chapas. Tanto é assim que a Mesa Apuradora é composta de membros de diversas entidades, inclusive membros da Ordem dos Advogados do Brasil Seção/Pará, sempre com a intenção de emprestar maior lisura e transparência ao pleito eleitoral.

2. Alegação da Chapa 02 de que bancários não sindicalizados constariam na lista de votação

Importante deixar claro que nem todos os associados ao Sindicato estão aptos a votar, devendo os mesmos (cumulativamente): a– Contar com mais de 3 (três) meses de sindicalização; b – Estar quite com a contribuição social e sindical até 10 (dez) dias antes da eleição; c – Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto.

E o pedido de sindicalização pode ter seu tramite iniciado via internet – o que acarreta na imediata inclusão do bancário na listagem de sindicalizados. A conclusão deste trâmite ocorre com a entrega, pelo bancário, de uma copia assinada da ficha cadastral, e somente a partir de então, serão iniciados os descontos (mensalidade).

O que na prática ocorreu, foi que bancárias que haviam solicitado a sindicalização por meio da internet (site do Sindicato), não completaram o procedimento – o que impediu o desconto das mensalidades e, por consequência, impedia o computo dos votos das mesmas.

Entretanto o nome das mesmas constava da listagem, pois foi considerado o pedido de Sindicalização no site.
E assim foi feito, ao ser constado que as bancárias não estavam quites com a contribuição, o voto das mesmas foi descartado. As atas das urnas confirmaram isso.

3. Alegação da chapa 02 de que havia uma lista com maior número de bancários

A confusão criada pela Chapa 2 decorre da participação deficitária da mesma nas reuniões agendadas pela Comissão Eleitoral, eis que diversas vezes os representantes da referida Chapa faltaram às reuniões marcadas.

Explica-se o ocorrido: Como é de conhecimento da categoria, o Sindicato dos Bancários do Pará, anteriormente, tinha base territorial não somente no Estado do Pará, mas também no Estado do Amapá.

Contudo, foi criado o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá – SINTRAF/AP, sendo certo que os bancários daquele estado não mais participam da escolha da Diretoria do Sindicato do Pará.

Porém, estes bancários do Amapá ainda constam no sistema do Sindicato dos Bancários do Pará, tendo em vista que o SINTRAF/AP ainda não possui sua carta sindical.

O que ocorreu, na prática, foi um equívoco na impressão da listagem, constando da mesma (de forma indevida) os Bancários do Amapá – o que foi corrigido, de imediato, tanto que as listagens entregues às Chapas não mais continham os bancários do Amapá.

Ademais, importante registrar que, antes de se iniciar a apuração, a Chapa 1 também identificou a diferença de números nas listagens oferecidas às chapas e aquela que estava em posse da comissão eleitoral, solicitando esclarecimentos.

Em resposta, a Comissão Eleitoral, na ata de reunião do dia 29/04/2016, consignou e esclareceu que houve erro material na listagem da comissão eleitoral que, por equivoco, computou os bancários do Estado do Amapá.

Entretanto, mais uma vez, a Chapa 2 não se fez presente na citada reunião, apesar de ter plena ciência da data e hora em que ocorreria a reunião.

4. Alegação de que cada urna deveria ficar 08 horas em cada local de votação

A Chapa 2 alega existir uma irregularidade que defluiria do não cumprimento do disposto no §2º do artigo 48 do Estatuto Sindical, que trata da duração das eleições, afirmando, de forma vaga, não ter sido observado o prazo mínimo de votação e cita, para tanto, a Urna de nº 137.

A Chapa 2, novamente, distorce/omite a realidade dos fatos, tentando ignorar que a votação pode ocorrer por até 3 dias, conforme dispõe o supracitado dispositivo do estatuto.

Especificamente sobre a Urna 137, a Chapa 2 omite que no dia 27/04/2016, a votação ocorreu normalmente, sendo contabilizados 102 votos, 11 votos em separado, 1 voto em branco e 62 ausências.

Desta forma, não houve qualquer prejuízo na votação em relação à referida urna. Destaca-se que na data citada, fez-se presente no local de votação a Sra. Viviane Reis, na qualidade de fiscal da Chapa 2, e a mesma não relatou qualquer irregularidade.

Assim sendo, a despeito de a Chapa 2 ter conhecimento de que não existiram irregularidades ou prejuízos aos eleitores da Urna 137, segue afirmando de forma leviana que o Estatuto foi descumprido, o que de forma alguma é verdade.

5. Questionamento da Chapa 2 quanto ao lacre, com juntada de fotos para confundir

Na foto apresentada pela Chapa 2, que indicaria essa pretensa fragilidade das urnas, é possível identificar uma pessoa colocando a mão dentro da Urna nº 35.

Trata-se da SENHORA LUCIETE ALVEZ BAIA, UMA DAS CANDIDATAS À DIRETORIA DO SINDICATO PELA PRÓPRIA CHAPA 2, que tenta tumultuar o processo eleitoral, sendo possível, inclusive, constatar que a referida urna está sem o lacre e que, por óbvio, o local de inserção das cédulas está exposto.

Logo, se existente alguma fraude, quem teria dado causa à mesma seria a própria Chapa 2 que, como se vê, tenta se beneficiar de suas próprias condutas incorretas.

Revela-se ainda mais frágil o argumento da Chapa 2 quando de se nota que:

a) a Ata de Apuração da Urna 35 não foi impugnada pela Chapa 2, que foi devidamente assinada pelo fiscal da Chapa 2 onde constou a expressão “SEM OCORRÊNCIAS”;

b) a Chapa 2 foi vencedora na Urna 35 (onde teve 15 votos contra 3 da Chapa 1) de modo que, acaso se cogite de fraude, esta foi feita em favor da CHAPA 2.

Assim sendo, a despeito de a Chapa 2 ter conhecimento de que não existiram irregularidades ou prejuízos aos eleitores da Urna 137, segue afirmando de forma leviana que o Estatuto foi descumprido, o que de forma alguma é verdade.

6. A chapa 2 alega que os bancários e bancárias deveriam votar em cabines

Trata-se de exigência completamente descabida e que, de forma alguma, viola o voto secreto ou qualquer dispositivo do Estatuto do Sindicato, bem como não implica em nenhuma fraude, irregularidade ou nulidade.

Se assim fosse, todas as eleições do Sindicato, desde sua fundação em 1943, seriam irregulares, eis que os votos dos associados sempre foram colhidos dentro das agências bancárias, preservando-se o sigilo do voto de cada um dos Sindicalizados.

Destaca-se ainda que, em momento algum, o estatuto social do sindicato prevê a obrigatoriedade da instalação de cabines individuais de votação durante o processo eleitoral.

Em contrapartida, todos os requisitos do Estatuto do Sindicato foram fielmente observados e prezados pela Comissão Eleitoral, quais sejam:

I) foram usadas cédulas em formatação única com a especificação regular das chapas concorrentes;
II) houve preservação da intimidade e isolamento dos bancários aptos a votarem no pleito durante o processo de votação, inexistindo qualquer imposição de que a votação se desse na frente dos mesários;
III) foram utilizadas urnas que efetivamente asseguram a inviolabilidade do voto.

Em realidade, a intenção da Chapa 2 é simplesmente tumultuar a higidez do processo eleitoral, distorcendo os fatos e querendo criar requisitos que de forma alguma constam do Estatuto Sindical, bem como decisões tomadas em consenso com a chapa concorrente, com a Comissão Eleitoral, e a Mesa Apuradora.

7. Alegam que foram “desimpugnadas”(sic) as urnas já impugnadas por consenso entre as chapas ou por decisão da Comissão Eleitoral, para o atingimento de quórum eleitoral

O que se verifica, novamente, é que a Chapa 2 demonstra claro desconhecimento do Estatuto do Sindicato dos Bancários, eis que a simples leitura dos Arts. 82 e 83 do referido documento nos revela que o quórum mínimo deve ser verificado antes de iniciada a apuração, sob pena de ser realizada nova eleição (caso não atingido o quórum).

Não existe, em nenhum momento no Estatuto, determinação de reapreciação do quórum após iniciada a apuração dos votos.

Portanto, os votos que foram impugnados durante a apuração, já foram contabilizados no quórum, antes de ser iniciada a apuração, não havendo previsão estatutária que determine procedimento de outra forma – salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas (Art. 91 do Estatuto).

Logo, o que se verifica é o mero descontentamento da Chapa 2 com o resultado da apuração, pois, todos os procedimentos e atos estão sendo praticados com estrito cumprimento estatutário, sem qualquer tipo de vício ou fraude.

 

Belém-PA, 12 de maio de 2016.

 

Comissão Eleitoral SEEB-PA 2016

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