Bancárias do BB devem declarar, por escrito, sua intenção em prosseguir ou não com ACP dos 15 minutos

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Após duas assembleias, com pouca participação das bancárias do BB, realizadas na sede do Sindicato para falar sobre a ação civil pública (ACP) que trata do intervalo de 15 minutos durante a jornada feminina, foi decidido pela não desistência da ACP.

A decisão veio a partir do entendimento de que a participação reduzida traria complicações para os requisitos necessários para uma desistência formal da ação em juízo. Além disso, a enquete sobre o assunto, feita em nosso site, revelou certa divisão entre as bancárias sobre desistir ou não da ação.

“Queremos dar a oportunidade para que cada trabalhadora, individualmente, manifeste por escrito sua intenção de não ser incluída no reconhecimento do direito em ação declaratória. Esta foi a maneira que encontramos para que pudéssemos contemplar todas as bancárias, dando a mesma possibilidade tanto para as funcionárias que desejam continuar ou não com a ação. Esperamos contar com a participação de todas”, explica a presidenta da entidade e bancária do BB, Rosalina Amorim.

Para acessar o requerimento clique AQUI

Depois de preenchê-lo e assiná-lo, favor entregar em nossa sede ou digitalizar e enviar para comunicacao@bancariospa.org.br, título da mensagem JORNADA FEMININA BB.

Entenda a ação – A jornada feminina tem tratamento diferenciado quando se trata do intervalo prévio das horas extras.

Diz o Art. 384 da CLT:

CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

Art. 384 – Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

Entretanto, muitos empregadores não cumprem a lei e, para decidir se a mesma é ou não constitucional, tramita uma ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal (leia mais AQUI).

Para resguardar o pagamento retroativo de horas extraordinárias, o Sindicato ajuizou ação coletiva pedindo o pagamento, como hora extra, dos 15 minutos de intervalo não concedidos pelo Banco do Brasil antes da prorrogação da jornada realizada por suas empregadas. Na ação também foi requerido o correto cumprimento quanto à jornada.

A ação foi julgada procedente, obrigando o banco a conceder o intervalo de 15 minutos antes que suas empregadas prestem horas extras.

Além disso, o BB foi condenado a pagar o intervalo de 15 minutos não concedido como hora extraordinária, à todas as empregadas que prorrogaram sua jornada desde 08/05/2009, com reflexos em: FGTS, 13º salário, férias+1/3 e repouso semanal remunerado.

Fonte: Bancários PA

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