O PL da Reforma Trabalhista de Temer também sugere a alteração do Artigo 611-A e prevê que a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem força de lei em 12 temas pré-definidos, podendo PIORAR o que já é garantido para os trabalhadores na CLT:
1) Parcelamento das férias em até três vezes, sendo que um dos períodos deve ser de duas semanas ininterruptas;
2) Distribuição da jornada de trabalho, limitada a 220 horas mensais;
3) PLR (parcelamento, não inferior a duas parcelas);
4) Horas in itinere – Horas extras pelo deslocamento casa/trabalho (e vice-versa);
5) Intervalo intrajornada, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos;
6) Ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria;
7) Ingresso no Programa de Seguro Emprego (PSE)– por que? Se já tem suas regras definidas em Lei?;
8) Plano de Cargos e Salários;
9) Banco de horas, garantida acrescimento de 50% na hora que exceder a jornada normal de trabalho – é positivo, porém é significativo o número de acordos que já prevê isso;
10) Trabalho remoto – isso é a regulamentação do trabalho precário;
11) Remuneração por produtividade – isso também é a regulamentação do trabalho precário; e,
12) Registro da jornada de trabalho – é uma revisão do registro de ponto?
Fortaleça a luta contra a reforma trabalhista e da previdência de Temer. Dia 28 é abril é Greve Geral! Vamos parara o Brasil em defesa dos nossos direitos!
Fonte: Bancários PA