Banco do Brasil ignora legislação e penaliza seus empregados

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Ainda na esteira da reestruturação do final de 2016, o Banco do Brasil continua surpreendendo seus empregados com atrocidades em sua política de remuneração. Dessa vez, o prejuízo foi na segunda parcela do décimo terceiro.

Nesse sentido, o Sindicato dos Bancários do Pará enviou ofício ao BB relatando o problema ocorrido a partir da decisão do Banco e cobrando regularização da folha de pagamento daqueles que sofreram descontos superiores aos permitidos na lei. Clique aqui e leia o documento.

“O banco, ao providenciar os descontos na segunda parcela do décimo terceiro salário, não observou o teto legal para consignações, sendo em alguns casos muito superiores a esse limite” relata o Presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Gilmar Santos. Isso ocorreu com os funcionários que sofreram redução salarial devido extinção de funções no final do ano passado.

“Em um caso específico que tomamos conhecimento, esses descontos superaram dois terços da remuneração do empregado. Temos conhecimento que em outros estados os lançamentos consignados foram até maiores”, afirma Tânia Barbosa, diretora jurídica do Sindicato, e diz que a entidade estuda quais medidas sindicais cabíveis podem ser aplicadas.

Para Fábio Gian, diretor de seguridade social e saúde do Sindicato, “a forma com que o Banco realiza essas reestruturações sem diálogo com seus empregados, sem levar em conta as particularidades de cada região do país e ainda descumprindo legislações que protegem os trabalhadores de abusos, tem acarretado prejuízos financeiros e emocionais, sendo que alguns desses bancários acabam precisando de ajuda médica e terapêutica para suportar tais situações”.

O Sindicato aguarda manifestação do Banco do Brasil e espera seu reposicionamento. É dever do Banco cumprir a legislação nacional e seu próprio Código de Ética, ambos desrespeitados pelas situações expostas e reafirma ser contrário a qualquer tipo de reestruturação que traga prejuízos aos seus empregados e a população usuária dos serviços bancários.

 

Fonte: Bancários PA

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