BB é condenado a indenizar cliente por descontos indevidos em conta

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O Banco do Brasil deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, ao cliente A.M.L., que teve descontos indevidos na conta corrente. A decisão é do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, o banco vinha realizando descontos mensais na conta de A.M.L. A cobrança era referente a empréstimo firmado em junho de 2010, no valor de R$ 3.200.

Alegando não haver assinado nenhum contrato com a instituição, A.M.L. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, bem como a devolução dos valores descontados. O banco foi citado, mas não apresentou contestação no prazo determinado.

Ao analisar o caso, o juiz declarou inexistente o débito e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. Além disso, determinou o pagamento, em dobro, dos valores descontados indevidamente da conta do correntista.

De acordo com o magistrado, houve falha na prestação do serviço, “uma vez que o banco não dispensou esforços para assegurar que seus clientes não fossem abordados por terceiros suspeitos, sendo negligente quanto ao oferecimento do serviço”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, dia 28 de setembro.

 

Fonte: TJ-CE: Tribunal de Justiça do Ceará

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