Mais uma vitória nas ações judiciais de 7° e 8° hora contra o Banco do Brasil.

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Dessa vez, foram dois os bancários beneficiados diretamente com a decisão judicial, um da região metropolitana de Belém e outro lotado no estado do Amapá.

A sentença seguiu a mesma linha de raciocínio do Sindicato dos Bancários do Pará, que defende que a jornada legal de trabalho da categoria bancária em regra é de 6 horas, devendo o banco pagar as horas extras aos trabalhadores.

“Precisamos trabalhar, no mínimo, em duas frentes para sairmos vitoriosos ao final dessa batalha: uma são as ações judiciais que temos ganhado e a outra são as mobilizações, incluindo as greves, tudo para forçar os bancos a apresentarem uma proposta decente para toda a categoria bancária”, declara Rosalina Amorim, presidenta do Sindicato.

Nesse sentido, o Sindicato está constantemente recebendo documentos para ingresso nessas ações. Caso você tenha interesse em ingressar em juízo no pleito das ações de 7 e 8 hora ou mesmo saber em que fase está seu processo ou quaisquer outras informações , ligue para o setor jurídico do Sindicato no telefone: (91) 3344-7799/7769.

Na decisão a Magistrada conclui pela procedência dos pedidos para condenar o Banco do Brasil a pagar aos substituídos, a título de: 2 horas extras por dia de trabalho, pelo período em que cada substituído exerceu a função de assistente, com adicional de 50%, com reflexos em 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS inclusive férias acrescidas de 1/3, pelo período requerido na ação.

Na decisão a Magistrada ainda afirma o entendimento de que:

“(…)as atribuições e responsabilidades dos analistas ou assistente, descritas na contestação não se enquadram na exceção do §2º do art. 224 da CLT. Já que nem mesmo decisões da atividade cotidiana dos substituídos poderiam ser tomadas somente pelos mesmos, necessitando da autorização de seus superiores”.

Dessa decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Bancários PA

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