O futuro da descriminalização do aborto: Após audiência no STF, o que pode acontecer?

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Depois de dois dias intensos de discussão, o destino da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que pede a descriminalização do aborto induzido e voluntário até a décima segunda semana da gravidez, está nas mãos da ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela agora é responsável por elaborar o seu voto e liberar o processo para julgamento pelos 11 ministros da Corte.

A ação protocolada pelo PSol em parceria com o Anis – Instituto de Bioética e março do ano passado, sustenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que instituem a criminalização do aborto, desrespeitam preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, o planejamento familiar e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. O objetivo é que o STF exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária e induzida da gravidez realizada nas primeiras 12 semanas.

Como ocorre na discussão de alguns temas controversos no Supremo, a relatora da ADPF convocou uma audiência pública para que especialistas, ativistas e outros agentes sociais de fora do mundo jurídico pudessem dar o seu posicionamento sobre o assunto.

“A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária”, explicou a ministra à época da convocação, em março.

A primeira audiência desse tipo foi realizada em 2007, para discutir o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas. Na ADPF 442, foram dois dias debates, em 3 e 6 de agosto, com exposição de 40 participantes selecionados pela ministra, entre eles especialistas, organizações internacionais, movimentos feministas e religiosos.

Embora os 11 ministros do STF tenham sido convidados a assistir à audiência pública, apenas 4 deles estiveram presentes no primeiro dia do evento: além de Rosa Weber, participaram da sessão a presidente, Cármen Lúcia (que teve de deixar a atividade por volta das 10 horas para outros compromissos), os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

No segundo dia, Cármen Lúcia abriu os trabalhos, mas apenas Rosa Weber acompanhou todas as apresentações. Com a ausência da maioria dos ministros, a presidente do Supremo destacou ao público presente que todos os integrantes da Corte receberão o conteúdo das exposições. “Todos os ministros recebem em gravação tudo que se passa na audiência pública para que possam estudar. O aproveitamento é absoluto das exposições aqui feitas”, declarou.

A Procuradoria-Geral da República, que acompanhou a audiência e foi convocada pela ministra Rosa Weber a se posicionar sobre o tema, deve emitir um parecer. O documento faz parte da instrução do processo, ou seja, da preparação do caso para seu julgamento de mérito. A relatora deve aguardar o posicionamento do Ministério Público para elaborar o seu voto, mas não há nenhum prazo estabelecido para que ela o conclua e libere o processo para análise no plenário do Supremo.

A tramitação de ADPFs no STF costuma levar alguns anos. No caso específico do aborto de fetos anencéfalos, foram 8. A petição inicial foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004. Nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2008, 22 instituições divididas entre os grupos religiosos, científicos e comunitários participaram de audiência pública para discutir o tema. Mas o STF concluiu o julgamento do mérito somente em 2012 .

Na discussão sobre o uso de células-tronco embrionárias, o trâmite foi mais rápido, mas o tipo de processo era diferente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questionava a autorização de pesquisas com células-tronco embrionárias prevista no artigo 5º da Lei de Biossegurança, foi protocolada em 2005 pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles. A audiência pública foi realizada em 2007 e o julgamento, que considerou a ação improcedente, foi concluído em 2008.

A expectativa do Psol, que protocolou a ADPF 442, é que esta ação seja julgada pelos 11 ministros em 2019. “O tempo tradicional de andamento de ações do tipo ADPF costuma ser muito longo. São anos. E a gente não tem nem dois anos dessa ação ainda. Mas o que a gente espera é uma maior celeridade nesse caso, especialmente porque mulheres continuam sendo presas”, explica advogada Luciana Boiteux, uma das autoras da peça.

A ADPF chegou a incluir um pedido de medida cautelar de urgência que visava à suspensão de prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez. O pedido, no entanto, foi negado pela relatora em novembro do ano passado.

 

Fonte: Huff Post Brasil

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