Problemas técnicos no site do Banpará suspendem a votação de representantes dos funcionários previstas para hoje

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Logo Eleições GT PCS Comitês de Relações Trabalhistas e Segurança Bancária no BanparáNesta sexta-feira, 3 de fevereiro, estava prevista a realização da votação de representantes dos funcionários do Banpará para o Grupo de Trabalho do PCS, para a Comissão de Relações Trabalhistas e para o Comitê de Segurança do Banco. A votação ocorreria das 9h às 17h de hoje, pela intranet do Banpará. Porém, na noite de ontem (2), a Comissão Eleitoral do processo foi informada pelo Banco do Estado que o sistema de votação gerado pelo Banco era incompatível com o que estava previsto no edital das eleições.

Segundo o Edital, no Capitulo VII, item 5 “Cada eleitor deverá votar em 3 (três) candidatos para cada Comissão/Comitê/GT-PCS”. Entretanto o Banco por sua equipe técnica desenvolveu programa em que cada eleitor votaria somente em 1 (um) candidato para cada Comissão/Comitê/GT-PCS, o que ensejaria nulidade ao pleito, pois a votação ocorreria em desacordo com o edital publicado.

Dessa forma, a Comissão Eleitoral reuniu na manhã desta sexta-feira e decidiu pela suspensão do processo, até que o Banpará solucione o problema técnico no sistema de votação. Além disso, a comissão convoca para a tarde de hoje, às 16h, na sede do Sindicato dos Bancários do Pará, uma reunião com os candidatos e os eleitores, para maiores esclarecimentos conforme o comunicado abaixo.


ELEIÇÃO DE MEMBRO REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS NO GRUPO DE TRABALHO PCS, COMISSÃO DE RELAÇÕES TRABALHISTAS E COMITÊ DE SEGURANÇA DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ.



COMUNICADO



A Comissão Eleitoral, formada por LUCIJANE FURTADO DE ALMEIDA; SORAYA RODRIGUES DE SOUSA; e JHONES ISRAEL ANDRADE CRUZ REIS, informa a todos os eleitores e candidatos que por motivo de ordem técnica do banco, não poderá realizar o pleito com data designada para hoje dia 3 de fevereiro de 2012.

Ontem às 20h, por telefone a Comissão foi informada que o programa para votação via intranet do Banco não condizia com o determinado no edital publicado por esta Comissão, o que ensejaria nulidade ao pleito e possíveis prejuízos aos candidatos e eleitores que votassem. Assim decidiu-se pela suspensão da eleição, para que após o comunicado oficial do Banco acerca do problema técnico, possamos retomar as eleições.

Segundo o Edital, no Capitulo VII, item 5 “Cada eleitor deverá votar em 3 (três) candidatos para cada Comissão/Comitê/GT-PCS”. Entretanto o Banco por sua equipe técnica desenvolveu programa em que cada eleitor votaria somente em 1 (um) candidato para cada Comissão/Comitê/GT-PCS, o que ensejaria nulidade ao pleito, pois a votação ocorreria em desacordo com o edital publicado.

Para maiores esclarecimentos haverá hoje (3 de fevereiro de 2012) reunião com candidatos e eleitores na Sede do Sindicato às 16h.

Atenciosamente,

A Comissão Eleitoral

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