Sindicato recorre para tentar reverter novo julgamento desfavorável à ACP de assistentes do BB

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Como já é de conhecimento de toda a categoria bancária, o Sindicato dos Bancários do Pará, no ano de 2013, ajuizou Ação Civil Pública requerendo a redução da jornada de trabalho e o pagamento das 7ª e 8ª horas extras para os exercentes da função de Assistentes A/B em Unidades de Apoio (UA) e Unidades de Negócios (UN).

A primeira sentença proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Belém declarou que o Sindicato não era parte legítima para pleitear a redução da jornada e o pagamento de horas extraordinárias em favor dos Assistentes.

Após diversos recursos a legitimidade do Sindicato para representar judicialmente todos os Assistentes foi reconhecida, em outubro/2017, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em razão disso o processo foi remetido de volta à 10ª Vara do Trabalho de Belém para nova sentença.

A nova sentença foi publicada em abril/2018, ocasião em que o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belém entendeu que não havia provas suficientes para julgar os pedidos procedentes, tendo julgado a ação improcedente por ausência de provas.

Dito de forma mais direta: a decisão judicial concluiu que a norma interna (Instrução Normativa) do Banco do Brasil era prova insuficiente para deferir as horas extras aos Assistentes.

Contra essa decisão o Sindicato apresentou o devido recurso. O recurso foi distribuído para a 3ª Turma do TRT que, em sessão de julgamento ocorrida em 21/11/2018, decidiu manter a decisão da 10ª Vara, no sentido da improcedência por insuficiência de provas.

No entendimento da Assessoria Jurídica do Sindicato a decisão é injusta, sobretudo quando se constata que todas as demais ações coletivas de horas extras do Banco do Brasil foram julgadas de forma favorável exatamente com fundamento na norma interna.

A decisão já foi devidamente publicada e o Sindicato por sua Assessoria apresentará, até 25/01/2019, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho onde espera reverter a decisão e ver reconhecido o direito dos Assistentes à redução da jornada e horas extraordinárias.

Caso o Recurso de Revista não seja admitido o Sindicato apresentará outro recurso – denominado Agravo de Instrumento – que forçará a remessa do processo para o Tribunal Superior do Trabalho.

Quanto ao prazo para julgamento, se levarmos em conta as últimas metas do Conselho Nacional de Justiça, a previsão seria o ano de 2022.

A despeito disso o Sindicato fará visitas ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar agilizar o julgamento. Esse expediente foi bem sucedido em inúmeras outras ocasiões.

Por fim, quanto às chances de vitória no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser dito que a matéria das horas extras dos Assistentes já foi julgada de forma favorável por diversos Tribunais e pelo próprio TST e, com base nestes precedentes, existem chances de reverter a decisão.

 

Sindicato dos Bancários do Pará

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